Entra em vigor lei proibindo vínculo empregatício entre igreja e religiosos
Entendimento da justiça é de que atuação nas entidades religiosas se dá por convicção no serviço a uma missão religiosa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica.
"Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento", diz a lei.
Na opinião de especialistas, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.
Comentários