X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Advocacia do Senado rebate CNJ e diz que fim da 'saidinha' não cria despesa de R$ 6 bilhões


Ouvir

Escute essa reportagem

A Advocacia do Senado informou ao Supremo Tribunal Federal que "não há qualquer comprovação" sobre custo de R$ 6 bilhões aos cofres públicos com o fim da 'saidinha' de presos. A manifestação contra a liberação de presos em datas específicas, enviada à Corte nesta terça, 30, contesta dados do Conselho Nacional de Justiça sobre "custo adicional" com a obrigatoriedade de que detentos passem por um exame criminológico para progressão da pena - prevista na mesma lei que deu fim à 'saidinha'.

A lei agora analisada pelo Supremo foi pivô de embate entre o Executivo e o Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou as mudanças que haviam sido propostas pelos parlamentares - de modo a liberar a 'saidinha' -, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso.

Em seu parecer ao STF, a Advocacia do Senado rebate a informação do CNJ de que a lei "promove criação ou alteração de despesa". O braço jurídico do Senado afirma que a lei não produzirá "impacto financeiro-orçamentário direto".

Segundo o Senado, hoje o juiz de execuções penais pode ordenar a realização de exame criminológico e assim é "razoável supor que as varas de execução penal já dispõem de uma estrutura mínima para realizá-lo".

O argumento contraria diretamente estudo do CNJ que estimou impacto de R$ 6 bilhões com base no "custo de manutenção das prisões", levando em consideração um cenário em que as equipes já existentes nos presídios sejam responsáveis pelos exames de caráter criminológico.

O CNJ alertou para um efeito 'bola de neve', com a possibilidade de os exames pendentes irem se acumulando. Segundo o Conselho, essa situação barra a progressão de regime de 283 mil presos em um ano. Um detento permaneceria 197 dias a mais na prisão.

Além do impacto financeiro direto da medida, o CNJ projetou o aumento da população prisional nos próximos quatro anos considerando a "manutenção prolongada" de prisões, aguardando a realização de exames criminológicos.

De acordo com o estudo, a nova demanda criada pelos parlamentares implicaria em um custo anual de até R$ 170 milhões apenas para a composição das equipes técnicas aptas à realização dos exames - grupos multidisciplinares, de três profissionais.

A Advocacia do Senado sustenta que um julgamento do STF não pode vedar a função de legislar. O veto à liberação de detentos está sendo contestado na Corte sob argumento de violação à decisão do STF que declarou o "estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário".

Para o Senado, a decisão do STF deixa claro que a saidinha "não foi e não poderia ser 'pedra de salvação' da situação prisional".

"Justamente pela complexidade dos fatores que levam à superlotação e à violação sistemática dos direitos dos presos é que a resolução da problemática não está atrelada à atuação individual de um dos Poderes da República, mas da conjunção de atuações inclusive em diferentes esferas federativas", registrou o braço jurídico do Senado.

As informações foram enviadas ao ministro Edson Fachin, relator de ações no STF que contestam a lei que derrubou a 'saidinha'. As ações são de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional de Defensores Públicos. Ainda não há data para o julgamento que será realizado pelo Plenário.

Na manifestação, o Senado rebate uma das principais alegações da OAB e da entidade dos defensores, de que o fim da 'saidinha' configura retrocesso em direitos fundamentais, vedado pela Constituição.

A Advocacia do Senado afirma que o princípio constitucional não pode ser interpretado a ponto de significar "indevida petrificação da legislação".

O Senado diz que a lei "não vulnera o núcleo essencial da dignidade humana, do devido processo legal, da individualização das penas ou o dever especial de proteção à família, não implica instituição de uma pena de caráter perpétuo ou cruel ou exclusão do direito à intimidade do preso, e tampouco significa revogação do aspecto de reintegração social da pena ou do direito à convivência familiar dos presos".

Irretroatividade

O parecer do Senado evita versar sobre a possibilidade da retroatividade da lei - sobre ela incidir ou não nos casos de pessoas que já estão presas. O parlamento juntou aos autos frases ditas por senadores durante o debate do texto, entre eles Fabiano Contarato, Efraim Filho e Sérgio Moro. Os parlamentares divergiram sobre o tema.

Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça reconheceu que a lei não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

"Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa - no qual se enquadra o crime de roubo -, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave", anotou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: