X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Bolsonaro revoga artigo que previa suspensão do contrato de trabalho por 4 meses


Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro revoga artigo que previa suspensão do contrato de trabalho por 4 meses
|  Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou o revogação do artigo 18, da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem recebimento de salário.

A medida foi anunciada pelas redes sociais.

A proposta foi alvo de intensas críticas da oposição, que preparava uma ação na Justiça. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a chamar a proposta de "medida provisória capenga". Para ele, o texto do governo criou uma crise desnecessária. "Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória".

A medida provisória 927 permite que o funcionário fique até quatro meses sem trabalhar e sem receber salário do empregador.

A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde. Também poderá conceder ajuda compensatória mensal durante a suspensão, com o valor definido pelas duas partes em negociação individual.

A ideia, de acordo com o governo, já estava prevista na Constituição. "Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, numa rede social.

Quando uma medida provisória é editada, ela passa a valer imediatamente, mas tem que ser aprovada em três etapas -nas quais se pode fazer mudanças- para que se torne uma lei. Primeiro, a MP passa por uma comissão formada por deputados e senadores. Em seguida, é votada primeiro na Câmara e, depois, no Senado.

Por causa do coronavírus, as duas Casas editaram normas para realizar sessões a distância, pela internet. No entanto, não há regras para deliberação remota em sessões mistas, como é o caso da comissão especial.

Assim, para que a MP tramite e mudanças possam ser feitas pelos parlamentares, ou o ato do Senado tem que ser ampliado para tratar de sessões do Congresso ou os parlamentares teriam que ir a Brasília para uma reunião presencial, o que não está descartado por alguns congressistas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: