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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A finalidade e os limites do governo civil

| 10/05/2021, 08:34 08:34 h | Atualizado em 10/05/2021, 08:36

No século XVII, intensificaram-se os debates acerca da origem, finalidade e função precípua do governo. Em contraposição ao direito divino dos reis, filósofos como Thomas Hobbes e John Locke postularam a ideia de que o ser humano é a fonte a partir da qual emanam o fundamento e legitimidade de todas as instituições políticas.

A esse respeito, Hobbes afirma que a origem do poder político reside no fato de que se os homens desejam, ao mesmo tempo, uma determinada coisa, e ela não pode ser usufruída por todos, eles tendem a tornarem-se inimigos, de modo que na ausência de uma força que os impeça de agir movidos apenas por suas paixões naturais, “a guerra de todos contra todos” torna-se inevitável.

Com efeito, para o autor de Leviatã (1651), é o instinto de autopreservação e o medo de morrer de forma violenta que impelem os indivíduos a forjar a sociedade política, dando origem, assim, ao governo.
Nesse sentido, o Estado é institucionalizado com a finalidade de criar as condições necessárias à coexistência entre os indivíduos, assegurando-lhes, de modo imparcial e integral, o direito à vida.

Por outro lado, de acordo com John Locke, no estado de natureza, todos os homens são iguais e dotados de perfeita liberdade para ordenarem suas ações e regularem suas posses.

Contudo, ainda que o ser humano possua liberdade plena para administrar sua própria pessoa e posses, não a tem para destruir-se a si mesmo nem aos seus semelhantes, pois sua existência tem por fundamento a razão.

Com efeito, é para impedir que a usurpação dos direitos alheios por parte daqueles indivíduos que devido às suas paixões não se deixam guiar pela luz da razão, colocando em risco a própria humanidade, bem como para evitar que o amor-próprio e a propensão ao mal inspirem o homem a tomar medidas que extrapolem os limites estabelecidos pelo bom-senso, quando da aplicação da justiça, que se instituiu a sociedade política e o governo civil.

Nesse sentido, a finalidade do poder político consiste em salvaguardar o direito à vida, à liberdade e a propriedade privada.

Locke sugere, no entanto, que o governo não deve ser absoluto e arbitrário, pois em seu exercício excluem-se todos os furores de um coração colérico e vingativo, autorizando-se tão-somente reger-se segundo a razão e o bom senso.

Assim, continua Locke, “se o legislativo ou o executivo agem de forma tirânica, isto é, exercendo o poder em favor da vantagem privada; não fazendo da lei mais do que a expressão da sua própria vontade; ou valendo-se do poder que lhes foi depositado apenas para usurpar dos direitos dos indivíduos, então cabe ao povo empregar a força, justificando-se o direito de insurreição; pois se o governo em suas atitudes revelar ódio não somente contra certas pessoas particulares, mas também contra o corpo da comunidade, em tal caso o povo tem o direito de resistir e se defender do dano”.

FLÁVIO SANTOS OLIVEIRA é professor e doutor em História.

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