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Polícia

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Churrasco de filhote de jacaré vira caso de polícia

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28/06/2021 - 16:48 • Atualizada em 29/06/2021 às 7:54

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A Polícia Ambiental recebeu nesta segunda-feira (28) uma denúncia sobre um churrasco feito com um filhote de jacaré-de-papo-amarelo. O caso aconteceu na Grande Vitória.

O responsável pelo churrasco, um professor de educação física, publicou em suas redes sociais um vídeo em que aparece com um filhote da espécie de jacaré do-papo-amarelo sendo preparado para ser assado. No vídeo feito pelo professor, o animal aparece inteiro e ainda com couro.

A Polícia Ambiental informou que vai apurar as imagens e fazer uma denúncia junto à Polícia Civil para saber se o animal foi adquirido de forma legal ou ilegal. “Caso fique comprovado que o animal foi adquirido irregularmente, o responsável poderá ser autuado por crime ambiental”, ressaltou.

Em entrevista ao Tribuna Online, o médico veterinário e coordenador do Projeto Caiman, Yhuri Cardoso Nóbrega, informou que recebeu várias denúncias sobre o churrasco do animal. Segundo Yuri, a legislação brasileira permite a produção de animais silvestres, porém, há critérios para a comercialização.

“Nas imagens que recebemos há grande indício que o animal não foi comercializado de forma legal. O animal é um filhote, estava com o couro e todos os membros intactos, esse não é o padrão para a comercialização", afirmou Nóbrega.

Segundo o professor, o animal foi um presente de um tio e estava guardado há quase três anos para uma data comemorativa. "Não imaginei que isso teria essa proporção. O animal foi adquirido de forma legal. Estou me sentindo um criminoso. Ninguém sabe o contexto em que foi adquirido o animal. Estou muito triste com a situação toda", contou o professor. 

O professor disse ainda que essa foi a primeira vez que consumiu a carne do animal e que já procurou um advogado para tentar esclarecer a situação. "Cometi um erro, mas eu sei o contexto da história". 

De acordo com a Polícia Ambiental, o crime ambiental é previsto na lei 9.605/98, em seu artigo 29, parágrafo 1º, inciso III, e tem pena de detenção de 6 meses a um ano, além de multa.
 

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