Pastor acusado de matar filho e enteado recebeu auxílio emergencial
Mesmo atrás das grades, o pastor Georgeval Alves Gonçalves recebeu ao menos uma parcela do auxílio emergencial do governo federal. Ele está preso acusado de matar o filho Joaquim Alves Sales, 3 anos, e o enteado, Kauã Sales Butkovsky, 6 anos, crime que chocou o Estado pela brutalidade.
O caso aconteceu em 21 abril de 2018 na casa onde George e a mulher, Juliana Salles, moravam no centro de Linhares, no Norte do Estado. O pastor é acusado de estuprar, agredir e colocar fogo nas crianças.
Segundo informações estão disponíveis no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), o benefício de R$ 600 foi pago a George no mês de abril. O auxílio, no entanto, é vetado a presos em regime fechado.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), até esta segunda-feira (27) Georgeval permanece preso em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de Viana 2.
A Sejus informou ainda que “os internos não possuem acesso à internet” e nem a celular. “O auxílio emergencial é concedido e analisado pelo Governo Federal. Casos indevidos são auditados e podem ser denunciados à instituição responsável”, diz ainda a nota.
Marlúcia Butkovsky, avó paterna do menino Kauã, indignou-se com a notícia de que o assassino do neto teria recebido o benefício. “Se ele recebeu (o auxílio emergencial), o Ministério Público, algum órgão, tem que entrar com mais um processo contra ele”, afirmou.
Ministério da Cidadania
A reportagem do Tribuna Online entrou em contato com o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do Auxílio Emergencial, e a pasta informou que vem “trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável”.
Segundo a pasta, o benefício já foi pago a mais de 65,3 milhões de brasileiros beneficiados com pagamentos, até o momento, que superam os R$ 134,8 bilhões em pouco mais de quatro meses. Mais de 126,2 milhões de pessoas beneficiadas direta e indiretamente.
Sobre fiscalização, o ministério afirma que o Auxílio Emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
O Ministério declarou que, “antes do TCU anunciar o número de 620.299 casos suspeitos de recebimento irregular do Auxílio Emergencial, trabalho conjunto do Ministério da Cidadania, CGU e a Dataprev, já haviam bloqueados 399.304 auxílios. Restam 220.995 benefícios com suspeitas dentro de um universo de pagamentos auditados de mais de 50 milhões de pessoas”.
Além disso, o ministério esclarece que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
“Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.
Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial.
CRITÉRIO PARA RECEBER O AUXÍLIO
Os critérios para receber o auxílio emergencial, segundo o Ministério da Cidadania, são:
- Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes (redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda; e
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
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