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Economia

Nova lei permite ao INSS cortar aposentadoria com mais de 10 anos

Com nova lei, mais de 83 mil no ES passam a ter o benefício passível de revisão pelo INSS, com possibilidade de deixar de receber


Imagem ilustrativa da imagem Nova lei permite ao INSS cortar aposentadoria com mais de 10 anos
Espera por atendimento no INSS: há exceções para nova regra, como quem já recebe benefício há mais de 15 anos |  Foto: Thiago Coutinho - 10/08/2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de 10 anos da concessão. O entendimento está em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), publicada no Diário Oficial da União, que uniformiza as regras para quem recorre ao conselho.

Segundo o INSS, no Espírito Santo existem 83.884 benefícios ativos com 10 anos ou mais que podem ser revisados. A medida busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.

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Antes, o prazo para a revisão de benefícios do INSS era de até dez anos da data da concessão. Esse limite começava a contar um mês após o primeiro pagamento. 

Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos.

O documento diz que o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente —, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.

Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda: os aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem a renda há mais de 15 anos e aposentados que completaram 60 anos de idade. A informação é da advogada previdenciarista Renata Prado.

O documento publicado no Diário Oficial da União também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.

Segundo o advogado Valber Cereza, a resolução diz, ainda, que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

“O segurado poderá ser convocado para revisão da concessão e manutenção do benefício. Ainda, reforçando que a resolução diz que a má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa”, disse.


Sindicato dos aposentados pede cautela em revisões

A revisão das aposentadorias precisam ser analisadas caso a caso, pois são muitos detalhes em cada situação, segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo.

Imagem ilustrativa da imagem Nova lei permite ao INSS cortar aposentadoria com mais de 10 anos
Jânio demonstra preocupação |  Foto: Douglas Schneider

“É uma questão muito delicada. Até porque já houve casos em que mesmo o segurado tendo ficado com sequelas, avaliaram que poderia voltar a trabalhar, mesmo com a idade depois dos 50 anos”, avalia.

Araújo completa que esse segurado encontraria muita dificuldade em conseguir emprego, principalmente por conta da idade, e dificilmente conseguiria voltar para a função que trabalhava antes.

O advogado previdenciarista Rômulo Saraiva reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.

“Nesses casos, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de existir”, diz.


Saiba mais

Como era antes

Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS era de até 10 anos da data da concessão. Esse limite começava a contar um mês após o primeiro pagamento. Benefícios por incapacidade podiam ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos.

A mesma regra valia para o BPC. A decadência valia tanto para o instituto quanto para o segurado.

Exceção

Está prevista na Lei 8.213/1991, que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

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Aplicativo Meu INSS: ampliação do número de beneficiários em revisão |  Foto: © Divulgação

Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados de imediato.

Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25%  por mais seis meses. A cessação, no entanto, só pode ocorrer após perícia médica.

Como passa a ser

O INSS pode revisar e cortar aposentadorias por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento foi publicado em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que uniformiza regras para quem recorre ao órgão.

O Instituto poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que precisam de revisão periódica.

O documento também estabelece que o corte da renda previdenciária pode ocorrer a qualquer momento se houver má-fé. Contudo, a resolução indica que o corte não será aplicado se o cidadão não possuir mais a documentação apresentada há mais de dez anos, a menos que a suposta fraude ou má-fé acabem sendo confirmadas.

O que fazer

Ao ser convocado  para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos. Em casos de benefícios por incapacidade, é necessário agendar perícia.

Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. O atestado deve ter data de emissão e assinatura do profissional.

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Fachada do INSS: benefícios |  Foto: © Divulgação

Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho.

No Estado, dos 359.353 benefícios ativos com 10 anos ou mais, são 47.559  por incapacidade e 36.325 assistenciais, totalizando 83.884 que podem ser revisados.

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