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Mundo Digital

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Colunista

Eduardo Pinheiro

Criminalização e prevenção do cyberbullying nas escolas

Coluna foi publicada no domingo (21)

Eduardo Pinheiro | 22/01/2024, 11:27 11:27 h | Atualizado em 22/01/2024, 11:27

Imagem ilustrativa da imagem Criminalização e prevenção do cyberbullying nas escolas
|  Foto: © Divulgação/Canva

Com o crescimento dos casos de bullying e cyberbullying no País, muitas vezes a causa raiz dos massacres em escolas, que passaram a ocorrer nos últimos 15 anos, o legislador brasileiro cria uma lei que tipifica esses comportamentos como práticas criminais e estabelece punições aos autores.

Entrou em vigor, no último dia 15, a lei que criminalizou a intimidação sistemática, termo utilizado para se referir à prática de bullying e cyberbullying, praticados de forma reincidente.

Será aplicada multa para o crime praticado no ambiente físico, intimidar sistematicamente, de modo individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente.

Esses atos podem ser tanto por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais.

Porém, se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, a pena aplicada será prisão de 2 a 4 anos.

No entanto, o que se espera é que a aplicação da lei de bullying e cyberbullying mantenha o foco em ações educativas que visem reverter o comportamento hostil dos agressores.

E também mantenha o estímulo em criar políticas públicas e ações educativas capazes de estabelecer redes protetivas às crianças e adolescentes, por meio da sua integração social e antidiscriminatória.

No Brasil, agora existem 3 leis extremamente relevantes voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, principalmente no perímetro dos estabelecimentos educacionais.

Em 2015, a Lei nº 13.185 criou o programa nacional de combate ao bullying e ao cyberbullying e fomentou a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de debate, para prevenir, orientar e solucionar o problema.

A iniciativa pretende implementar e disseminar campanhas educativas, para conscientizar e informar, além de instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.

No ano passado, a Lei nº 14.533 instituiu a Política Nacional de Educação Digital, com enfoque no desenvolvimento do aprendizado digital consciente e responsável e envolve a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, em especial de crianças e adolescentes.

Finalmente, em 2024, a Lei nº 14.811 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, nos estabelecimentos educacionais, determinando que as escolas da rede pública e privada de ensino criem protocolos de medidas de proteção e promovam capacitação continuada do corpo docente.

Como sabemos que a lei por si só não educa, o poder público, os estabelecimentos de ensino e toda a sociedade civil organizada devem intensificar as ações de educação e conscientização para que os objetivos dessas três importantes leis sejam alcançados, ou seja, criar um ambiente de respeito e responsabilidade entre crianças, adolescentes e jovens do nosso país.

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