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Mundo Digital

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Colunista

Eduardo Pinheiro

A liberdade de expressão à luz do Marco Civil da Internet

Coluna foi publicada no domingo (14)

Eduardo Pinheiro | 15/04/2024, 12:14 12:14 h | Atualizado em 15/04/2024, 12:14

Imagem ilustrativa da imagem A liberdade de expressão à luz do Marco Civil da Internet
Eduardo Pinheiro é consultor de tecnologia da informação |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Nos últimos dias, um acalorado debate tem se desenrolado entre o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o proprietário da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk. O foco dessa controvérsia é a liberdade de expressão no ambiente digital, um tema de suma importância no atual contexto político brasileiro.

Controvérsias à parte, no artigo de hoje, faremos uma análise de como a legislação brasileira aborda a liberdade de expressão e o uso abusivo desse princípio em regimes democráticos.

O Marco Civil da Internet no Brasil, também conhecido como Lei nº 12.965/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no país. A liberdade de expressão é um tema central nesta legislação. Os principais artigos que tratam diretamente ou indiretamente da liberdade de expressão incluem:

Artigo 2º - Este artigo destaca que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como aos direitos humanos, ao desenvolvimento da personalidade e ao exercício da cidadania em meios digitais.

Artigo 3º - Enumera os princípios que regem o uso da internet no Brasil, incluindo a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

Artigo 8º - Protege a privacidade do usuário e também assegura a liberdade de expressão no âmbito da internet brasileira.

Artigo 19 - Este é um dos artigos mais importantes relacionados à liberdade de expressão, pois estabelece que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Isso significa que os provedores de serviço não têm o dever de monitorar ou retirar conteúdo da internet sem uma ordem judicial, o que é uma salvaguarda importante para a liberdade de expressão.

Esses artigos do MCI são fundamentais para proteger a liberdade de expressão na internet, ao mesmo tempo que buscam equilibrar outros direitos e responsabilidades no ambiente digital.

Por outro lado, aqueles que extrapolam a garantia constitucional da liberdade de expressão, também consagrada no Artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, podem ser responsabilizados civil e criminalmente devido a conteúdos infringentes. O Código Penal inclui várias tipificações que podem enquadrar comportamentos excessivos em relação ao direito à liberdade de expressão, como os crimes contra a honra.

Desde o início do uso comercial da internet no Brasil, em 1996, os crimes mais comuns praticados nas redes sociais e programas de mensagens são calúnia, injúria e difamação. Esses delitos ocorrem, frequentemente, em situações onde há uma extrapolação do direito à liberdade de expressão pelo indivíduo.

O direito à liberdade de expressão é um pilar fundamental do estado democrático de direito, garantindo que cada indivíduo possa expressar suas opiniões livremente. No entanto, é essencial reconhecer que o uso irresponsável dessa liberdade pode ser passível de punição. Dessa forma, enquanto se preserva a liberdade de fala, impõe-se também a responsabilidade sobre o conteúdo expresso, mantendo a integridade e o respeito mútuo em nossa sociedade.

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