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Cidades

Capixaba consegue decisão na Justiça que pode libertar até 31 mil presos


Imagem ilustrativa da imagem Capixaba consegue decisão na Justiça que pode libertar até 31 mil presos
Júlio Cesar entrou com o pedido quando estava no 5º período de Direito |  Foto: Roberta Bourguignon

Aos 23 anos de idade, um estudante de Direito de Guarapari teve sua primeira vitória na Justiça ao ter o pedido de habeas corpus coletivo admitido perante o Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando a liberação de 31 mil pessoas no Brasil.

Júlio Cesar Carminati Simões cursa o 9º período, e entrou com o pedido quando estava no 5º período. Na prática, os detidos que não foram condenados ainda, estando na prisão preventiva, podem ser liberados para uma prisão domiciliar, caso seja o único responsável por alguma criança ou deficientes.

“Na época estudávamos sobre o habeas corpus, matéria didática da faculdade. Passei a estudar sobre o assunto e vi que não precisava de capacidade postulatória, que é o fato de não precisar ser advogado, então qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus. Enviei a peça em novembro de 2018”, disse o estudante.

O recurso foi apresentado pelo relator Gilmar Mendes ao plenário do Supremo, que aceitou por unanimidade conceder o benefício, baseado em uma outra decisão, proferida em 2018, na qual eles permitiam que as mães, sendo as únicas responsáveis por crianças, recebessem o habeas corpus e progredissem para prisão domiciliar.

“Ao ver esse habeas corpus que autorizava somente as mães a serem liberadas para cuidar dos seus filhos, começou a surgir questionamentos. Se a questão não são as mães, e sim as crianças que dependiam delas e estavam desamparadas, entende-se que há outras crianças, que possuem um único responsável, que também estão nas mesmas situações. Um pai, um avô detido, que é o único responsável, por exemplo”, esclareceu o estudante.

Com os argumentos definidos, Júlio César explicou que pelo princípio da igualdade e da equidade, as crianças foram de alguma forma descriminadas naquela decisão judicial.

“A partir dali, chegamos à conclusão que deveríamos tentar estender a todos os responsáveis, e por deficientes também”, completa. Para Júlio, que sonha em ser juiz, é uma grande decisão.

“Inicialmente ficamos surpresos. Eu, e minha família. Acredito que de alguma forma estamos mudando a realidade do País. No Brasil, prende-se muito, mas a Justiça é morosa, lenta, e não se justifica afastar as únicas pessoas que são as responsáveis por deficientes ou crianças. No entendimento jurídico, até o julgamento final, a pessoa é inocente”, finaliza o estudante.


Análise - Rafael Gobbi, advogado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES


Imagem ilustrativa da imagem Capixaba consegue decisão na Justiça que pode libertar até 31 mil presos
Rafael Gobbi, advogado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES |  Foto: Divulgação

“O habeas corpus coletivo não é uma regra automática para todos. O juiz deve avaliar caso a caso e decidir de forma fundamentada. Existem circunstâncias em que é possível vedar essa substituição da prisão, como por exemplo, as mulheres que cometeram crimes com violência ou grave ameaça, ou crime cometido contra filho ou filha, ou qualquer outra circunstância excepcional que o magistrado reputa ser pertinente, para não autorizar a prisão domiciliar.

Um primeiro habeas corpus, admitido em 2018, restringia a possibilidade da prisão domiciliar apenas a mulheres (gestantes, puérperas, mães de crianças e pessoas com deficiência).

O novo habeas corpus, admitido em outubro, permite que homens e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência sejam submetidos à prisão domiciliar.

Tem como objetivo ampliar os efeitos daquela decisão para todas as pessoas que, de certa forma, são responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, ou seja, além de mães, os pais, avós, tios ou qualquer responsável”.

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