Secretaria vai recorrer da decisão que manda alterar informações sobre leitos de UTI

| 10/06/2020, 15:11 15:11 h | Atualizado em 10/06/2020, 15:28

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que vai recorrer da decisão da Justiça que obriga o Estado a alterar os dados sobre leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) apresentados no Portal Covid-19. O prazo dado pela Justiça para cumprimento da decisão é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o Ministério Público Federal, na área “leitos de UTI operacionais remanescentes”, o portal faz constar permanentemente a informação atualizada sobre eles, entendidos como leitos prontos para a acomodação de pacientes adultos de covid-19 (com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento)”.

Já a Sesa explicou que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% - o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.

"(A Secretaria) informa que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES” (coronavirus.es.gov.br), aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ)", diz a secretaria, em nota.

Ainda segundo Sesa, as informações sobre leitos divulgadas no portal "correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar".

"É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica", explicou.

Para a Sesa, a "análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito".

"O Estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população", destacou a Secretaria.

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