Prefeito consegue vitória na Justiça e pode manter postagem em rede social
Por maioria dos votos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania), teve aceito seu mandado de segurança (recurso) ajuizado na Corte.
Em decisão na primeira instância da Justiça Eleitoral, o prefeito havia sido obrigado a retirar postagens de sua página pessoal em uma rede social, onde teria exaltado obras durante época eleitoral.
“A veiculação de postagens sobre atos, programas, obras, serviços e/ou campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em perfil privado de rede social não se confunde com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, a qual é vedada nos três meses que antecedem as eleições (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/1997)”, escreveu a defesa de Luciano no recurso.
Em outro trecho da ação escreveu que “é lícito aos cidadãos, inclusive os servidores públicos, utilizarem–se das redes sociais tanto para criticar quanto para elogiar as realizações da Administração Pública, sem que tal conduta caracterize, necessariamente, publicidade institucional”.