Prefeito consegue vitória na Justiça e pode manter postagem em rede social

| 23/10/2020, 14:50 14:50 h | Atualizado em 23/10/2020, 14:54

Por maioria dos votos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania), teve aceito seu mandado de segurança (recurso) ajuizado na Corte.

Em decisão na primeira instância da Justiça Eleitoral, o prefeito havia sido obrigado a retirar postagens de sua página pessoal em uma rede social, onde teria exaltado obras durante época eleitoral.

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Já o resultado no TRE foi apertado. Três juízes foram a favor de atender o recurso parcialmente, três integralmente e uma juíza teve voto vencido, por entender que não cabia à Corte tomar a decisão.  O desempate ocorreu por conta do voto do presidente, que esteve entre os que foram a favor de conceder o recurso integralmente. 

“A veiculação de postagens sobre atos, programas, obras, serviços e/ou campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em perfil privado de rede social não se confunde com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, a qual é vedada nos três meses que antecedem as eleições (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/1997)”, escreveu a defesa de Luciano no recurso.

Em outro trecho da ação escreveu que “é lícito aos cidadãos, inclusive os servidores públicos, utilizarem–se das redes sociais tanto para criticar quanto para elogiar as realizações da Administração Pública, sem que tal conduta caracterize, necessariamente, publicidade institucional”.

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