Ex-prefeito de Itapemirim é condenado a oito anos de prisão

| 03/08/2021, 13:42 13:42 h | Atualizado em 03/08/2021, 13:51

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2021-08/372x236/luciano-paiva-336a8bd9052eec96aad726f61dbdb0c1/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2021-08%2Fluciano-paiva-336a8bd9052eec96aad726f61dbdb0c1.jpeg%3Fxid%3D182828&xid=182828 600w, Luciano Paiva foi um dos apontados pelo MP por contratar   shows supostamente  superfaturados, sem licitação
O ex-prefeito de Itapemirim Luciano Paiva teve condenação por suposto ato de improbidade confirmada, além de pedido de habeas corpus negado pelo ministro Félix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão monocrática, que foi publicada ontem, seguiu veredito de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES). Foi diminuída, porém, o seu tempo de pena de nove anos e um mês para oito anos e cinco meses. O ex-prefeito ainda pode recorrer em liberdade.

“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de, tão somente, redimensionar a pena do paciente em oito anos e cinco meses de detenção, mais o pagamento de 43 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação”, escreveu o ministro do STJ em sua sentença.

Luciano Paiva, quando prefeito junto a mais nove pessoas, entra elas, parentes, foram apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP-ES) por contratar shows artísticos supostamente superfaturados, sem licitação.

Os fatos foram apurados na Operação Olísipo, deflagrada pelo MP-ES em março de 2015.

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que o MP-ES moveu, o órgão argumentou que ao vencer o pleito para o mandato de 2013 a 2016, o então prefeito e os demais denunciados teriam se organizado com a finalidade de lesar os cofres públicos.

“Para tanto, entre outras ilegalidades, deixaram de realizar licitação para a contratação de “shows” artísticos superfaturados, como forma de capitalização rápida do grupo recém-empossado”, escreveu o MP-ES na ocasião.

“Os valores superfaturados eram destinados a cobrir custos da campanha, compromissos firmados durante o período eleitoral e promessas de vantagens indevidas a particulares, tornando a gestão um balcão de negócios”, emendou o órgão na oportunidade.

A defesa de Luciano Paiva disse que vai recorrer por se tratar de uma decisão monocrática do relator, sem que haja a apreciação ainda da turma de ministros do STJ.

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