Arroz e feijão não terão mais cobrança de ICMS no Estado

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa

Leone Oliveira | 10/11/2021, 18:57 18:57 h | Atualizado em 10/11/2021, 19:25

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/100000/372x236/inline_00106192_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F100000%2Finline_00106192_00.jpg%3Fxid%3D257619&xid=257619 600w, Arroz e feijão sem ICMS
 

A dupla arroz e feijão é a combinação sempre presente no prato do brasileiro. Os deputados estaduais aprovaram, na manhã desta quarta-feira (10), um projeto para isentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas operações internas para a venda desses grãos no Espírito Santo. 

Com a isenção do imposto, proposta no projeto do deputado estadual Alexandre Xambinho (PL), a intenção é baratear o preço desses alimentos. 

“Em alguns Estados, a cesta básica está chegando a R$ 700. Nós estamos acompanhando um aumento muito grande no valor dos alimentos. Esse projeto vai impactar o arroz e o feijão, base alimentar da população brasileira”, disse o autor da matéria. 

Durante a votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), disse que o Projeto de Lei (PL) 724/2021, de autoria do governo do Estado sobre o mesmo tema, foi juntado ao projeto de Xambinho. 

A matéria do governo altera a Lei 7.000/2001, legislação estadual que trata da cobrança do ICMS, propondo mudança nas operações internas com arroz e feijão e aderindo a benefícios fiscais já utilizados em outros estados. Esse processo de adesão a benefícios fiscais concedidos para outro estado da mesma região geográfica é legal no País e chamado de “colagem”.

A secretaria da Fazenda informou que essa isenção já existe nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. “Como o Espírito Santo faz parte da mesma região desses Estados, nós pudemos fazer a adesão ao convênio que dá concessão à isenção. Sabemos da importância do arroz e feijão para os capixabas e estamos muito contentes com a aprovação da matéria pelos deputados estaduais”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Atualmente, a alíquota incidente sobre esses dois produtores é de 7%. “É uma renúncia fiscal, mas o benefício para a população supera essa perda financeira que o Estado terá. Em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”, acrescentou o secretário.

O projeto, agora, segue para sanção do governador Renato Casagrande.

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