Nenhum motorista está preso no Estado por atropelar e matar no trânsito
Enquanto os filhos da comerciante Tânia Maria Ferreira choravam, em choque, pela morte da mãe, o responsável pelo atropelamento deixava a delegacia, mesmo tendo causado o acidente embriagado, segundo a polícia. Tudo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege as regras de trânsito no País.
O motorista, um pedreiro de 40 anos, vai responder em liberdade por atropelar a comerciante de 56 anos, que morreu na hora. O acidente ocorreu no último sábado (11), em Santa Rosa, Cariacica.
Assim como Tânia Maria, 44 pessoas no Estado perderam a vida por atropelamento este ano. E da mesma forma como o pedreiro, ninguém está preso por isso.
Atualmente, 19 pessoas estão condenadas por dirigir sem habilitação e outras 18 por conduzir veículo embriagadas. Porém, nenhum está preso, pois a lei prevê substituição da pena.
A punição máxima para um crime de trânsito é de oito anos de prisão, em casos em que um condutor embriagado causa acidentes com morte. Só que, na prática, a detenção não acontece. “Os juízes não costumam manter a prisão, pois a pena final seria inferior ao regime fechado”, afirmou o advogado criminalista Flávio Fabiano.
O advogado criminalista Rivelino Amaral explica que o artigo 44 da lei prevê a substituição da pena de prisão por prestação de serviço a comunidade, por exemplo, e também há possibilidade de pagamento de fiança.
No caso do acidente que vitimou Tânia, a alegação é que o motorista foi liberado para responder em liberdade porque prestou socorro à vítima, versão que, inclusive, é negada pela família da comerciante.
Além de embriagado, o motorista não tinha carteira de habilitação e o licenciamento do veículo estava atrasado. Para Tiago Ferreira, 31, e Augusto Ferreira, 29, dois dos quatro filhos de Tânia, ficam a dor e a sensação de impunidade.
Projeto que prevê obrigação de prisão vai ser votado
A Câmara dos Deputados vai votar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da prisão para quem dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito.
De autoria do senador capixaba Fabiano Contarato, o projeto de lei impede que esses motoristas tenham a pena substituída por prestação de serviço, por exemplo.
O projeto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda sem previsão de ser votado.
Se for aprovado pelos deputados, o texto vai para a análise do presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor.
Nas redes sociais, o senador Fabiano Contarato falou sobre a lei ao comentar a reportagem de A Tribuna sobre a morte da comerciante Tânia Maria.
“O projeto prevê cadeia imediata para esses motoristas que cometem crimes de trânsito. Queremos um trânsito mais seguro, a vida humana é nosso bem maior a ser preservado”, escreveu o senador, que também prestou solidariedade aos familiares da comerciante.