Delegado estipulou R$ 800 de fiança para médico que matou bandido na Praia do Canto

| 26/03/2020, 18:12 18:12 h | Atualizado em 26/03/2020, 18:15

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-03/372x236/bandido-invade-apartamento-na-praia-do-canto-e-e-morto-por-morador-332c6f652295e4146a03ed79d9ae89d2/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-03%2Fbandido-invade-apartamento-na-praia-do-canto-e-e-morto-por-morador-332c6f652295e4146a03ed79d9ae89d2.jpg%3Fxid%3D114936&xid=114936 600w, Prédio onde crime aconteceu, na Praia do Canto
O delegado Ezequiel Johnathan Barreiros, da 1ª Delegacia Regional de Vitória, estabeleceu fiança no valor de R$ 800 para o médico que reagiu a uma invasão em seu apartamento e matou a facadas um bandido na noite desta quarta-feira (25), na Praia do Canto.

O médico, de 47 anos, foi autuado em flagrante por homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele pagou o valor e já foi liberado. No despacho, o delegado declarou que o médico “foi vítima de uma tentativa de roubo, em que o autor veio a óbito por causa dos ferimentos”.

O delegado também alega que o médico praticou a conduta em “legítima defesa própria e de sua família. Contudo, vislumbra-se possível excesso no desfecho da ação, amoldando-se sua conduta no delito de homicídio culposo”.

Ezequiel Barreiros explica esse “excesso” cometido pelo médico: “O autuado não alimentava a vontade de ir além dos limites da defesa justificada, ele acaba gerando um resultado além do necessário, por não avaliar corretamente a gravidade do perigo exigível”.

Especialista

Procurado pelo Tribuna Online para analisar o caso, o advogado criminalista Jamilson Monteiro observou que o médico deveria, sim, ter sido conduzido para a delegacia. Independente de homicídio culposo, doloso ou legítima defesa, cabe ao delegado apreciar os fatos.

“Se a autuação fosse por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, não haveria fiança. O médico seria enviado para a audiência de custódia, onde o juiz poderia atribuir conduta diversa e conceder a liberdade sem fiança, tendo em vista a pena mínima ser superior a quatro anos”, explica Jamilson.

Se a autuação fosse homicídio em legítima defesa, o médico poderia ter sido liberado sem pagamento de fiança. “Se o delegado entendesse pela aplicação da legítima defesa, artigo 25 do Código Penal, aí caberia ao delegado liberar o conduzido, apenas lavrando o procedimento de praxe e encaminhando ao Ministério Público o inquérito policial instaurado”.

No entanto, o delegado autuou por crime de homicídio culposo. A previsão é de pena máxima de três anos. Nos crimes com penas máximas inferiores a quatro anos, a autoridade policial pode estipular uma fiança a ser recolhida e o conduzido responder o processo em liberdade.

O que chama atenção, segundo o criminalista, é o valor de R$ 800 fixado a título de fiança. “A autoridade policial deveria utilizar os critérios legais e objetivos para fixar referido valor. O Código Penal diz que, levando em consideração ao caso concreto, a fiança será fixada entre o valor de 1 a 100 salários mínimos. O valor fixado pela autoridade policial, de R$ 800, não é o usualmente praticado”, argumenta o advogado.

Procurada pela reportagem do Tribuna Online, a Polícia Civil encaminhou uma nota dizendo que o inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que definirá pela denúncia ou arquivamento.
“A Corregedoria da Polícia Civil já foi comunicada do fato e acompanha o andamento do caso, como é de praxe em situações de ampla repercussão, como esta. Faz parte das atribuições da Corregedoria orientar e analisar a conduta de todos os policiais civis do Estado”, diz a polícia na nota.
 

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