Avaliado em R$ 34,9 milhões, Edifício Holiday vai a leilão em maio

Imóvel construído em 1956 está localizado em Boa Viagem, área nobre do Recife

Aline Moura | 23/04/2024, 11:38 11:38 h | Atualizado em 23/04/2024, 11:38

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/Avaliado-em-R-349-milhoes-Edificio-Holiday-vai-a-l0017775600202404231138/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FAvaliado-em-R-349-milhoes-Edificio-Holiday-vai-a-l0017775600202404231138.png%3Fxid%3D788018&xid=788018 600w, O valor foi definido após perícia realizada pelo engenheiro civil Gustavo Farias.

O imponente Edifício Holiday, um dos mais emblemáticos marcos arquitetônicos do Recife e de Pernambuco, se prepara para um novo capítulo em sua história. Condenado em 2019 por risco de desabamento e problemas nas instalações elétricas, o prédio será leiloado nos dias 22 e 23 de maio.

Se não houver resistência das partes envolvidas, o lance inicial será de R$ 34.924.000, conforme laudo técnico apresentado pelo engenheiro civil Gustavo Farias. 

Erguido em 1956, o Edifício Holiday foi durante décadas um símbolo de modernidade e progresso para o Recife. Com seus 17 andares e 476 apartamentos, o prédio se destacava na paisagem urbana e representava o auge da arquitetura modernista na capital pernambucana. As reformas serão feitas pelos novos donos.

No entanto, ao longo dos anos, o edifício foi negligenciado, sofrendo com a falta de manutenção e investimentos. Em 2019, o edifício foi condenado por risco de desabamento e problemas nas instalações elétricas, levando à sua interdição e desocupação de cerca de três mil moradores

O leilão e o futuro do Edifício Holiday

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que as partes envolvidas no processo do Edifício Holiday foram notificadas pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital através do sistema eletrônico judicial (PJe) para se manifestarem sobre o valor da avaliação até 8 de maio de 2024.

Após esse prazo, o juiz tomará uma decisão com base no laudo apresentado, independentemente de haver ou não manifestação das partes. Posteriormente, as partes serão informadas da decisão.

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