Servidores podem passar a ter direito a seguro-desemprego

| 17/09/2020, 14:23 14:23 h | Atualizado em 17/09/2020, 17:54

Entre as mudanças propostas pela reforma administrativa, os futuros servidores de vários cargos públicos devem perder a estabilidade.

Com isso, o governo federal estuda agora formas de criar mecanismos de proteção aos servidores, semelhante a um seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta de reforma, só os servidores em carreiras típicas de Estado passam a ter estabilidade nos cargos.

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, afirmou à imprensa que a ideia é que esses mecanismos possam dar segurança aos servidores.

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A ideia em estudo pelo governo federal é que os servidores contratados pelo vínculo por tempo indeterminado, criado pela reforma administrativa, possam ter acesso a esses novos dispositivos.

Ele explicou que os servidores vão fazer concurso público e passar pelo vínculo de experiência normalmente. Depois disso, poderão ser efetivados, sem ter a estabilidade.

Em caso de demissão do servidor, com as hipóteses previstas na reforma, o trabalhador teria direito a essas espécies de FGTS e seguro-desemprego, como uma proteção temporária.

As novas regras deverão ser criadas por meio de lei complementar, que deverá ser submetida à votação no Congresso, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Para os servidores da ativa, não estão previstas mudanças nesse momento. Por isso, continuam tendo estabilidade nos cargos.

Economia

As medidas de controle nos gastos com pessoal e as alterações nas regras do Recursos Humanos do setor público em discussão na reforma administrativa podem resultar em uma economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões em dez anos, para União, estados e municípios, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O impacto é fruto do congelamento de salários por dois anos, já aprovada pelo Congresso, e de eventuais mudanças nas carreiras daqui para frente, cujas propostas ainda estão em discussão dentro do governo.


O QUE MUDA PARA OS NOVOS SERVIDORES


Reforma administrativa

  • Tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma apresentada pelo governo federal no início do mês.
  • O objetivo da reforma é alterar as regras para os futuros servidores ingressarem em cargos públicos, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A matéria precisa ser aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado para virar lei.

Para quem vale a reforma

  • Caso as regras sejam aprovadas, elas vão valer apenas para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ou seja, quem vai ingressar em concursos após a aprovação da reforma.
  • Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.

Ficaram de fora

  • Apesar de ser voltada a servidores dos três poderes, a reforma não vai atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, nem os militares.
  • O governo federal explicou que eles são membros de poderes e, por isso, têm regras diferentes dos servidores comuns.

ALGUMAS REGRAS


1 - Tipos de servidores

VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA

  • Antes que os candidatos ingressem no cargo típico de Estado ou no cargo de prazo indeterminado, terão de passar por um período de experiência.
  • No caso das carreiras típicas de Estado, como diplomatas e auditores fiscais, esse período será de dois anos. Para os demais cargos, o vínculo será de, pelo menos, um ano.
  • Exemplo: 50 candidatos passariam pelo vínculo de experiência e somente 20 poderiam ingressar no cargo. Os 30 que não passarem nas avaliações de desempenho serão desligados. Com mais uma etapa para seleção, o processo ficaria mais difícil.

CARGO TÍPICO DE ESTADO

  • Terão regras parecidas com as atuais, com estabilidade. O ingresso será por meio de concurso público.
  • Essas carreiras são compostas por servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são indispensáveis para a existência ou representação do Estado.
  • Como não existe uma lista formal desses cargos, o governo terá de apresentar outra proposta legislativa com a listagem.

CARGO POR PRAZO INDETERMINADO

  • Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo; e o ingresso se dará por meio de concurso público.
  • A maioria dos servidores será contratada nesse regime.

VÍNCULO DE PRAZO DETERMINADO

  • Não terão estabilidade. Ingresso será por seleção simplificada.

CARGOS DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO

  • Com vínculo temporário. Ingresso por seleção simplificada e sem estabilidade.

2 - Estabilidade

  • Pela regra atual, todo servidor público é estável no cargo.
  • Pela proposta do governo, a estabilidade passará a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado.
  • Essas carreiras são aquelas que só existem na administração pública, e que hoje incluem ocupações como as de auditor da Receita Federal, diplomata e técnico do Banco Central (BC).
  • Hoje não existe definição formal de quais seriam essas carreiras. Uma lei posterior deverá definir quais são as ocupações típicas de Estado, o que ainda deve criar discussões e pressões por parte de algumas categorias.

3 - Demissão de servidor

  • Hoje, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso; por infração disciplinar.
  • Caso seja aprovada, nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

4 - Demissão por baixo desempenho

  • O governo federal vai elaborar um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”.
  • Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

5 - Acúmulo de cargos

  • Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto em funções de professor e profissional de saúde.
  • Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente para a função de professor e atividades na área de saúde.
  • Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

6 - Extinção dos penduricalhos

  • A reforma do governo acaba com os chamados “penduricalhos ”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.

Ficam extintos:

  • Licença-prêmio (direito do servidor a três meses de licença, a cada cinco anos, para tratar de assuntos de interesse pessoal);
  • Adicional por tempo de serviço (eleva o salário dos servidores em 1% a cada ano);
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Aumentos retroativos;
  • Férias superiores a 30 dias ao ano;
  • Parcelas indenizatórias;
  • Adicional ou indenização por substituição;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

7 - Extinção de cargos e órgãos

Hoje, só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Pela proposta, via decreto, o presidente da República pode:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados);
  • Funções e gratificações;
  • Reorganizar cautarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos (como Ibama).
Fonte: Agência Senado e governo federal.

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