Novo saque do FGTS vale a partir de 2ª feira, mas Caixa não libera calendário

| 13/06/2020, 12:59 12:59 h | Atualizado em 13/06/2020, 18:17

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-06/372x236/dinheiro-carteira-de-trabalho-75ecef65e1a09c25fbe7f01fc7056ce5/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-06%2Fdinheiro-carteira-de-trabalho-75ecef65e1a09c25fbe7f01fc7056ce5.jpeg%3Fxid%3D126915&xid=126915 600w, Carteira de trabalho e dinheiro: novos profissionais correm risco de ficar presos a atividades menos qualificadas

A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, libera um resgate emergencial de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir desta segunda-feira (15). No entanto, a Caixa, responsável pelos procedimentos do pagamento, ainda não divulgou o calendário de saques.

A expectativa pelo resgate do valor levou o FGTS aos assuntos mais buscados na internet desde o dia 7 de junho, segundo levantamento do Google. Entre as dúvidas principais, estão os critérios para a liberação do dinheiro.

Todos os trabalhadores com saldo em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) terão direito de resgatar o valor. Ao contrário do saque-imediato, não será possível resgatar mais do que R$ 1.045 do Fundo de Garantia.

O saque do valor será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O resgate estará liberado até 31 de dezembro de 2020. Se a grana não for sacada, continuará no FGTS.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já antecipou que o valor estará disponível para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, como no pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, mas o banco não deu mais informações até o momento.

Confira as respostas às dúvidas mais procuradas sobre FGTS

1) Quem tem mais de cinco salários pode sacar o FGTS?

  • No novo tipo de saque do FGTS, será possível pegar até R$ 1.045, o equivalente ao salário mínimo de 2020

  • Será permitido resgatar a grana de contas de trabalhos antigos ou do atual, respeitando o limite de R$ 1.045

  • O governo federal analisa nova liberação para quem ganha mais que cinco salários mínimos (R$ 5.225, neste ano)

  • Os cálculos de quanto a mais poderia ser sacado ainda estão sendo feitos

Entre as outras situações nas quais já é possível sacar os recursos estão:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Aposentadoria

  •  Doença grave

  • Compra da casa própria

  •  Idade igual ou superior a 70 anos

2) Que dia sai o FGTS 2020?

  • A Medida Provisória 946 libera o valor para o resgate do trabalhador a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020

  • O trabalhador poderá fazer o saque de acordo com seu mês de nascimento, seguindo o calendário da Caixa

  • A Caixa, porém, ainda não divulgou esse calendário

3) Para quem tem conta na Caixa o FGTS cai direto?

  • A medida provisória autoriza o crédito automático em conta-poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador, desde que ele não se manifeste contra isso O trabalhador que não quiser sacar o valor deve informar à Caixa até 30 de agosto de 2020

4) Como vai funcionar o saque do FGTS?

  •  Os saques serão liberados de acordo com o calendário escalonado estabelecido pela Caixa

  • Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, eles seguirão o modelo da segunda parcela do auxílio emergencial:

  • Primeiro, o valor será liberado em uma conta digital da Caixa, que pode ser movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem

  • Na data definida no calendário, o dinheiro poderá ser sacado nas agências ou transferido para contas de outros bancos

  • A transferência do valor não poderá ter cobrança de tarifa

  • Para quem tem mais de uma conta de FGTS

  • O valor será retirado primeiro das contas de contratos de trabalho antigos (inativas), começando pela com o menor saldo Depois, será retirado o valor das demais contas, sempre iniciando pela que tiver menos grana Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor total resgatado não pode passar de R$ 1.045

5) Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial?

  • Todo trabalhador com saldo no FGTS tem direito ao saque, mas não é obrigado a retirar o dinheiro Será possível sacar até R$ 1.045 do valor total disponível no fundo

  • O governo estima que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o seu FGTS

Fontes: Google, Medida Provisória n° 946, de 2020, Caixa Econômica Federal e reportagem

Saiba mais:

Governo libera calendário, mas adia início de novos saques do FGTS

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