Medida aprovada no Senado evita 60 mil demissões no Estado

| 17/06/2020, 15:03 15:03 h | Atualizado em 17/06/2020, 15:17

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-06/372x236/programa-emergencial-senado-5dbd49b64c32e5429c843d0bb00a57c6/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-06%2Fprograma-emergencial-senado-5dbd49b64c32e5429c843d0bb00a57c6.jpeg%3Fxid%3D127488&xid=127488 600w, Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos a dois, o Projeto de Lei de Conversão 15/20, que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/20, vai à sanção presidencial, após a qual o governo federal quer decretar a prorrogação da validade dos acordos. A medida vai evitar 60 mil demissões no Estado, segundo empresários do comércio e da indústria capixaba.

De acordo com o diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, a prorrogação dará mais tempo para que as empresas se reestruturem.

“Já atravessamos o pior da crise, mas ainda não retomamos completamente. Essa prorrogação evita quase completamente as demissões previstas. As empresas vão preservar capital, sem ter que gastar tanto com empregados.”

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Para o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, a indústria começa a vislumbrar uma saída com as medidas.

Contratos

A princípio, os acordos poderão ter validade de até quatro meses. Ou seja, o período de suspensão do contrato de trabalho seria estendido por mais dois meses, e a redução de jornada e salário por mais um mês. Hoje, a duração é de dois e três meses, respectivamente.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do qual trata o texto, foi criado para aliviar os gastos das empresas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

A medida prevê três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo federal entra com uma contrapartida e complementa a parte do salário do trabalhador que foi cortada, com base no valor do seguro-desemprego. A contrapartida federal também vale para os casos de suspensão do contrato de trabalho.

Em troca, o empregado ganha uma estabilidade temporária no emprego.

Segundo nota enviada na segunda-feira pelo Ministério da Economia, no caso de prorrogação do benefício pelo governo, os empregadores precisarão renegociar o acordo com os empregados.


SAIBA MAIS


Texto aprovado

  • O projeto de lei de Conversão (PLV) 15/2020, foi aprovado ontem pelo Senado, com 75 votos a favor, e dois votos contra.
  • O texto, que será encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro, é oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, de 1ºde abril, que autoriza redução salarial de até 70%, por até três meses, ou a suspensão total dos contratos de trabalho (ou seja, redução de 100% dos salários), por até dois meses.

Prorrogação de acordos

  • Agora, o governo fica liberado a assinar decreto autorizando empresas a prorrogar o prazo máximo de acordos com empregados.
  • A previsão inicial é de que a validade dos acordos seja ampliada para que dure até quatro meses. Ou seja, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por mais 60 dias, e a redução de jornada poderia valer por mais 30 dias.
  • No caso de acordos já realizados, será necessária uma renegociação de prazos entre empregadores e trabalhadores – que poderiam recusar.
  • A recusa, porém, não afeta o direito à estabilidade provisória garantida pelo primeiro acordo.

Redução de salário

  • O texto prevê três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
  • O Governo Federal vai complementar a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.

Suspensão de contrato

  • Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor de seguro-desemprego a que teria direito.
  • Empresas com receita superior deverão manter o pagamento de 30% da remuneração do funcionário, que receberá 70% do seguro- desemprego.

Fonte: Ministério da Economia e Senado.

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