Licença-maternidade para autônomas é ampliada

Com decisão do STF não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ao menos um pagamento ao INSS

Redação do Jornal A Tribuna | 27/03/2024, 15:00 15:00 h | Atualizado em 27/03/2024, 12:33

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/Licenca-maternidade-para-autonomas-e-ampliada0017360100202403271234/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FLicenca-maternidade-para-autonomas-e-ampliada0017360100202403271234.jpg%3Fxid%3D765726&xid=765726 600w, Decisão do STF ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas. Mudança foi definida em sessão que decidiu que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida.

A norma já vigorava há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Ministros definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmos direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

Anteriormente, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos 10 pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício. A norma foi implantada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110.

Na sessão da última quinta-feira (21), a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, contestada pela ação. Os ministros decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma, no entanto, derrubaram o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Agora não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

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