Conta de energia vai devolver R$ 1,2 bilhão

Até 1,8 milhão de clientes da EDP e da Luz e Força Santa Maria vão receber os valores de tributos pagos indevidamente

Gustavo Andrade | 30/06/2022, 16:21 16:21 h | Atualizado em 30/06/2022, 16:21

As empresas de energia que atuam no Estado terão de devolver até R$ 1,2 bilhão aos consumidores, após a aprovação da lei que cria mecanismo para redução das tarifas de energia elétrica ainda neste ano, por meio da devolução de cobranças indevidas na conta de luz.

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As empresas EDP Espírito Santo e Luz e Força Santa Maria (ELFSM) atendem cerca de 1,8 milhão de clientes no Estado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse, por nota, “que os reajustes tarifários vigoram a partir do dia 7 de agosto, para a EDP ES, e a partir de 22 de setembro, no caso da ELFSM. Portanto, a Lei 14.385/2022 (devolução créditos PIS/Cofins) será aplicada durante os cálculos do processo de reajuste tarifário”.

Ainda de acordo com a Aneel, no caso das distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência.

A assessoria da EDP Espírito Santo disse que os cálculos de reajuste são feitos pela própria Aneel e que o novo valor, que pode maior ou menor do que o atual, só será repassado a EDP no dia 7 de agosto, quando entra em vigor o novo valor.

A Luz e Força Santa Maria diz, em nota, que “desde julho de 2019, muito antes da publicação da referida lei, consumidores de energia elétrica atendidos pela Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM), em 11 municípios do Noroeste do Espírito Santo, já recebem os créditos referentes à cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins”.

Ainda de acordo com a Santa Maria, o valor já atingiu R$ 42,9 milhões até este mês e a estimativa é de que o valor total devolvido ultrapasse os R$ 50 milhões.

A empresa esclarece  ainda “que a devolução dos créditos aos consumidores, que teve início em julho de 2019, está sendo realizada de forma individual a quem “suportou o ônus do tributo, mediante crédito lançado diretamente nas contas de energia elétrica”, diz outro trecho da nota.

A lei 14.385/2022 alterou as normas da Aneel para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

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