Consumidora ganha indenização de R$ 37 mil por comprar carro usado com defeitos

Justiça condenou concessionária que vendeu veículo usado para uma autônoma, alegando que se tratava de um modelo seminovo

Ludmila Azevedo, do jornal A Tribuna | 09/02/2022, 17:09 17:09 h | Atualizado em 09/02/2022, 17:10

Uma concessionária foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização a uma cliente por vender um carro usado como se fosse seminovo. O veículo adquirido passou a apresentar defeitos com pouco tempo de uso após a compra.

Segundo a sentença da juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira, da Vara Única de Presidente Kennedy, no Sul do Estado, a loja deverá pagar R$ 21.685, incluindo R$ 7.500 de indenização por danos morais, além de ressarcir o valor do Gol ano 2008 que a cliente deu como entrada, avaliado em R$ 15.805, segundo a tabela Fipe, principal índice para a negociação de veículos no País. 

Assim, a loja pode ter que pagar cerca de R$ 37.490. A revendedora ainda pode recorrer da decisão.

Segundo Michelle Santos de Holanda, a advogada da consumidora, defeitos graves no carro – que não condizem com os esperados de um veículo seminovo – começaram a surgir cerca de uma semana depois da compra, em 2016.

“A cliente é autônoma, trabalha com a venda de semijoias, e precisava do carro para fazer as entregas. Pouco depois de receber o veículo, ele parou de funcionar. Na oficina, os profissionais disseram que o carro, na verdade, era usado, com dezenas de milhares de quilômetros de rodagem”, relatou Michelle.

Na oficina, inclusive, os profissionais relataram à empreendedora que o carro já tinha sido batido.

Ela pediu a troca na loja, mas foi informada de que precisaria financiar um outro automóvel, para que pudesse devolver o defeituoso e pagar 48 parcelas de R$ 1.318,00. “O carro que ela deu de entrada tinha sido revendido, e ela precisou alugar outro carro para trabalhar”, comentou a advogada.

“Se a autora soubesse daqueles vícios anteriores de maior quilometragem rodada e envolvimento em sinistro, não teria feito a escolha da mercadoria. Apesar de ser seminovo quanto à data de fabricação, poderia ser equiparado a um veículo consideravelmente usado pela real demarcação do odômetro”, diz trecho da sentença.

O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, ressaltou que, nesses casos, a Justiça determina uma prova pericial. “Esses ‘vícios ocultos’ geralmente são no motor, no câmbio, e o consumidor tem que ser ressarcido”.

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Orientação é buscar lojas tradicionais no mercado

Antes de comprar um veículo, especialmente se não for um modelo zero, é preciso ter certos cuidados. O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, orienta que o consumidor sempre procure fazer a compra em lojas tradicionais, que tenham consistência no mercado.

“Procure lojas com indicações positivas, que ofereçam garantia. O consumidor não pode se deixar levar por promoções muito atrativas sem ter conhecimento daquela concessionária. Há lojas que enganam o consumidor, omitindo defeitos e reduzindo a quilometragem do carro”, disse ele. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. 

Se os problemas não forem resolvidos dentro de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Esses direitos só são garantidos se a compra do veículo for realizada entre o consumidor e um fornecedor, como uma revendedora.


CONSUMIDORES BUSCAM DIREITOS NA JUSTIÇA


Armários de cozinha danificados

Um morador de Aracruz ganhou na Justiça o direito a indenização, por danos morais e materiais, de uma loja de que entregou um armário e um painel para cozinha com defeito. Segundo o autor da ação, foram os montadores que perceberam que o jogo tinha sido entregue com as peças erradas. 

O cliente tentou solucionar o problema com a empresa, sem sucesso.

Loja vendeu celular roubado a cliente

Em Guarapari, um cliente comprou um celular em uma loja. No ano seguinte, ele foi convocado à delegacia. A polícia informou que o celular era suspeito de fazer parte de um lote roubado em outra cidade. A situação foi confirmada e o aparelho, apreendido. A empresa foi condenada a devolver o valor do celular, além de pagar indenização por danos morais.

Furos em cortina após instalação

Quatro anos após a compra de uma cortina, a cliente notou furos. Ao enviar o produto para vistoria técnica, a conclusão foi de que o dano ocorreu na instalação. Porém, apesar de ter sido um colaborador da empresa que fez a instalação, e o produto ainda estar no prazo de garantia de cinco anos, a empresa negou a troca. A cliente, então, conseguiu indenização na Justiça.


SAIBA MAIS


Carro seminovo

  • Para um carro ser considerado seminovo, ele deve estar funcionando perfeitamente. A parte mecânica deve estar intacta, com peças originais de fábrica. A lataria não pode ter amassados ou arranhões. 
  • A parte interna do veículo, incluindo bancos, volante e painel, devem estar livres de marcas, rasgos ou rachaduras.
  • Normalmente, o seminovo tem até quatro anos de uso e 20 mil quilômetros rodados. Depois disso, é mais difícil que ele não tenha passado por algum desgaste mais profundo ou tenha pouca rodagem.
  • Porém, um carro de 2010 pode ainda estar em bom estado e ser pouco rodado, por exemplo.
  • Mesmo que o automóvel tenha apenas um ano de uso, se ele já apresenta marcas, desgaste, arranhões ou já tiver sido batido, não pode ser considerado seminovo.

Carro usado

  • Carros com mais de quatro anos de uso e de 20 mil km rodados não podem ser enquadrados como veículos seminovos. 
  • Automóveis bem cuidados e com quilometragem não tão alta, que passam por revisões periódicas, são opção segura para quem procura trocar de carro sem gastar muito.
  • O carro usado já precisa de trocas de peças, como pastilhas de freio e amortecedores. Os pneus também já começam a ficar carecas e devem ser substituídos.
  • Esse veículo, normalmente, teve mais donos que o carro seminovo.

Cuidado redobrado

  • Procure saber se o carro está com as peças originais. Esse é o caso do seminovo. Com o usado, o melhor é que ele tenha passado por manutenções para que rode com mais segurança.
  • Consulte um mecânico de confiança para entender se o carro já foi batido ou se vai demandar manutenção logo após a compra.

Fonte: Associação de Revendedores Independentes de Veículos do Estado (Arives) e pesquisa AT

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