É errado julgar a mulher por um direito garantido

| 29/06/2022, 10:54 10:54 h | Atualizado em 29/06/2022, 10:54

O caso Klara Castanho trouxe à tona um tema até então desconhecido por grande parte da população, a possibilidade de Entrega Legal ou Voluntária de um filho para Adoção. Esse direito foi introduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da Lei nº 13.509/2017 e foi recentemente regulamentado pelo TJ/ES, por meio do Ato normativo conjunto nº 009/2022 de 12 de abril de 2022.

O procedimento de Entrega Legal ou Voluntária de um filho para Adoção garante que mulheres que engravidaram e não podem ou não desejam ficar com os bebês, os entreguem para adoção, sem julgamentos ou condenação - com acolhimento e amparo.

A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar os postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. Ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.

O Ato normativo conjunto nº 009/2022 do TJES regulamenta o atendimento à gestante, à parturiente, ao neonato, e acompanhamento em juízo. Mas sabemos que além do Judiciário, é importante que os profissionais de saúde, dos conselhos tutelares e dos demais órgãos da rede de proteção à infância, recebam qualificação e capacitação para lidar com a Entrega Legal.

No caso da atriz Klara Castanho, além da violência sexual que motivou a decisão de realizar a entrega legal, com a exposição ocorrida, ela também sofreu violência psicológica e moral e teve seu direito a intimidade e privacidade violados.

A carta aberta da Klara evidencia a falta de responsabilidade, de ética, de respeito e de humanidade dos profissionais que deveriam por obrigação proteger seus direitos e da criança, e ao invés disso, os violaram. Vale lembrar que a Klara Castanho agiu corretamente, conforme a Lei, que autoriza a Entrega Legal de um filho para Adoção, por família devidamente habilitada pelo Judiciário.

Era, e por desinformação, ainda é, muito comum, a gestante ou genitora que não deseja exercer a maternidade, abandonar os filhos em calçadas, varandas, lixeiras, e até mesmo dar o filho em adoção à brasileira. Isso ocorre pelo fato de não saberem que não precisam praticar esses crimes, de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) ou de registro do filho de outra pessoa como se fosse seu ou de atribuir parto alheio como próprio (artigo 242 do Código Penal). Todas gestantes ou genitoras têm o direito de fazerem a entrega voluntária de seus filhos, e isso não é errado.

Errado é julgar, discriminar, expor, condenar, faltar com empatia, violar o sigilo e o direito à intimidade e à privacidade.

KELLY ANDRADE é presidente da OAB de Cariacica e advogada especialista em Direito da Família.

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