Síndicos vão ter de denunciar agressões em condomínios

| 20/08/2020, 15:10 15:10 h | Atualizado em 20/08/2020, 15:49

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A partir de outubro, em Vitória, síndicos e administradores de condomínio vão precisar denunciar casos de violência contra criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas com deficiência às autoridades policiais.

A determinação está prevista na Lei 9.653/2020, referente ao Projeto de Lei 83/2020, de autoria do vereador Wanderson Marinho.

Para isso, a denúncia precisa ser relatada no livro de ocorrências de cada unidade residencial.

Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória, Cléber Félix, a nova lei passa a valer 60 dias após publicação da Lei no Diário Oficial, que ocorreu em 12 de agosto.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp), divulgados em reportagem de A Tribuna no dia 20 de julho, apontaram que pelo menos 40 mulheres por dia, em todo o Estado, procuraram as delegacias para pedir socorro após se tornarem alvo de crimes, dentro de suas casas.

Foi pensando nesses números que Wanderson Marinho criou a lei. Ele disse que o objetivo não é prejudicar o síndico e, sim, ajudar as pessoas que têm sofrido agressões de todos os tipos.

“O síndico é o principal parceiro no combate à violência. Ele está na posição de um vigilante solidário que vai conseguir ajudar essas vítimas, ao comunicar à polícia sobre o crime”.

Para o fundador da Central de Contabilidade e Administração Condominial (Cecad), Claudionor Brandão, além de trazer benefício às vítimas, a lei trará um respaldo aos próprios síndicos no momento de comunicar o fato às autoridades.

“Essa lei vai evitar qualquer tipo de atrito entre o denunciado e quem denunciou, já que agora, a denúncia será feita dentro da lei. A lei dará esse respaldo maior ”.
Riscos

Já o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínio do Estado, Gedaias Freire da Costa, disse que, apesar de entender a necessidade de proteger vítimas de violência, há o temor de punições, caso a denúncia não se confirme.

“É preciso muito bom senso para que o jogo não vire contra quem está denunciando”.

Multa de até R$ 1.500 para condomínio que não cumprir lei

Os condomínios de Vitória que não comunicarem aos órgãos responsáveis o possível cometimento de crime nas unidades residenciais vão sofrer penalidades e podem pagar multa de até R$ 1.500.

De acordo com a Lei 9653/2020, após ter ciência da denúncia, que deverá ser registrada no livro de ocorrências de cada unidade residencial, o síndico terá um prazo de 24 horas, após a ciência do fato, para comunicar à polícia.

“Primeiro, ocorre uma advertência. Havendo a reincidência, terá uma notificação que pode gerar uma multa de R$ 500. Essa multa pode ser agravada em até três vezes em caso de reincidência”, explicou o idealizador da lei, Wanderson Marinho, vereador da capital.

A multa deverá ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou da pessoa com deficiência no município de Vitória.

A lei ainda obriga a fixação de cartazes dentro das unidades.

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Proposta da Assembleia é vetada pelo governador

A lei estadual 51/2020, que tinha como principal objetivo a denúncia de indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas unidades residenciais de todo o Estado, foi vetada pelo governo do Espírito Santo.

O projeto de lei 315/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), chegou a ser aprovado na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado no dia 7 de julho pelo governador Renato Casagrande, sob a alegação de que “o autógrafo de lei invade a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Penal”.

Enivaldo comentou a decisão: “Lamentei profundamente o veto, pois o objetivo era ajudar essas vítimas, que estão sendo afetadas periodicamente”.


O que diz a lei


Denúncia

  • A partir de outubro deste ano, os síndicos e administradores de condomínios, localizados em Vitória, deverão comunicar aos órgãos de segurança pública sobre ocorrências ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

  • A comunicação junto à polícia será feita quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.

Prazo

  • O síndico terá o prazo de 24 horas para comunicar o fato à polícia, após tomar ciência do caso.

Penalidades

  • Caso o síndico não comunique à polícia no período mencionado, o condomínio sofrerá penalidades.

  • Inicialmente, a unidade residencial será advertida sobre o descumprimento da lei. Após uma segunda advertência, o condomínio já passa a receber multas.

Multas

  • A multa prevista a partir da segunda autuação é de R$ 500.

  • Esse valor poderá ser agravado em até três vezes, chegando em um valor de R$ 1,5 mil, em caso de reincidência.

  • A multa levará em conta as circunstâncias e seu valor será cobrado conforme a quantidade de unidades do condomínio ou conjunto habitacional.

  • Para um condomínio de até 30 apartamentos, a multa será de 30% sob o valor total da multa (R$ 500).

  • Para uma unidade de 30 a 60 apartamentos, a multa será de 60% sob o valor total da multa (R$ 500).

  • Para condomínios com mais de 60 apartamentos, a multa será de 100%.

Doação

  • O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou da pessoa com deficiência no município de Vitória.

Cartazes

  • É obrigatório a afixação de cartazes, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais localizados no município de Vitória, que informem sobre a lei.

  • As determinações estão previstas na Lei Ordinária 9.653/2020, referente ao Projeto de Lei nº 83/2020 do Vereador Wanderson Marinho (PSC).

Prefeitura

  • A prefeitura de Vitória informou que está analisando a decisão para orientar o chefe do Poder Executivo.

Fonte: Câmara Municipal de Vitória e especialistas entrevistados.

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