Ministério Público recorre de decisão que permite aumento do pedágio na Terceira Ponte

| 17/01/2020, 18:09 18:09 h | Atualizado em 17/01/2020, 18:14

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2019-09/372x236/terceira-ponte-62fbcf63874b469cfe2f4b19ef00500a/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2019-09%2Fterceira-ponte-62fbcf63874b469cfe2f4b19ef00500a.jpg%3Fxid%3D104812&xid=104812 600w, Terceira Ponte: intervenções
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu da decisão judicial que permite a concessionária Rodosol de continuar cobrando pedágio na Terceira Ponte.

Em decisão proferida em dezembro do ano passado, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), justificou que “é legítima a cobrança do pedágio na Terceira Ponte, na medida em que, efetivamente, seja utilizada pelos usuários”.

Com a sentença, o aumento do valor do pedágio foi liberado. O valor foi reajustado em R$ 0,10. O reajuste não era feito desde 2017.

No recurso, o MPES sustenta que a decisão não considerou a conexão entre as duas ações civis Públicas envolvendo a concessão, “contrariando entendimento anterior já estabelecido pelo TJES”.

O MPES argumenta que o TJES já decidiu pela conexão entre as duas ações, de forma que deveriam ser analisadas em conjunto e não separadamente, como ocorreu.

O recurso vem de uma ação judicial aberta em 1998 pelo MPES. O órgão alega ilegalidade do cálculo para se chegar ao valor da cobrança de pedágio. Para o MPES, a tarifa seria abusiva. A alegação é de que a Terceira Ponte foi construída para ligar os municípios de Vitória e Vila Velha, e não como continuação da Rodovia do Sol, administrada pela Rodosol.

Já a Rodosol sustenta que precisaria usar o dinheiro arrecadado na ponte como recurso para duplicar toda a rodovia.

Desde então, nenhuma decisão havia sido dada, somente liminares, como a de 2013, que determinava a redução de valor para que fossem cobertos apenas os custos de manutenção da ponte.

Na ação, o MPES defende a ilegalidade do cálculo para se chegar ao valor da cobrança, tendo em vista que a ponte foi construída para ligar os municípios, e não como continuação da Rodovia do Sol. Esse posicionamento vai de encontro à justificativa da Rodosol, de que precisaria usar o dinheiro arrecadado para duplicar toda a rodovia.

Em sua decisão, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta justificou que é legítima a cobrança do pedágio. “O valor é assumido voluntariamente por aquele que de fato utiliza o serviço disponibilizado”, ressaltou o juiz, na decisão.

Aumento

Em janeiro deste ano, o valor cobrado no pedágio subiu de 10 centavos, indo de R$ 2 para R$ 2,10. Na época, o diretor da Agência de Regulação de Serviços Públicos, Munir Abud de Oliveira negou que o aumento tivesse ligação com a decisão judicial.

Segundo ele, o reajuste foi dentro da normalidade prevista em contrato. Ele disse, ainda, que o reajuste só não foi maior por conta de um “débito” que a concessionária tem com a população, por não realizar algumas obras na Rodovia do Sol.

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