Lei permite que bombeiro seja sócio de empresa de tirolesa no Morro do Moreno
Um cabo do Corpo de Bombeiros, lotado 1ª Companhia do 6ª Batalhão, é um dos sócios da empresa responsável pela tirolesa no Morro do Moreno, em Vila Velha, onde aconteceu o acidente que resultou na morte do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, de 47 anos, no último sábado (1º).
Segundo informações da corporação, o militar estaria fora de serviço no Corpo de Bombeiros, no dia do acidente.
A reportagem do Tribuna Online procurou a corporação para saber se o cabo do Corpo de Bombeiros pode ou não ter uma empresa. Em nota, a assessoria de imprensa respondeu que o militar é sócio cotista, conforme determina a legislação estadual.
"O Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) tem ciência de que o cabo da Corporação é sócio cotista da empresa proprietária do empreendimento e estava no local do incidente na ocasião do fato. O CBMES esclarece que a Lei Estadual nº 3.196 permite que os militares desempenhem atividade empresarial, desde que seja como sócio cotista, o que é compatível com a atividade do cabo nesta empresa".
A morte de João Paulo é investigada pela Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, que aguarda o resultado da perícia realizada no local.
A Corregedoria do Corpo de Bombeiros vai instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do militar, segundo a assessoria da corporação.
A reportagem de A Tribuna apurou que as autoridades investigam se o cabo teria modificado a cena da ocorrência, já que os equipamentos esportivos haviam sido retirados do corpo do engenheiro, após o acidente.
Um militar da corporação, que preferiu não se identificar, informou que o capacete usado pelo engenheiro também não havia sido encontrado no local do fato. Já na ocorrência feita pela Força Tática da Polícia Militar, que esteve na tirolesa após o acidente, os militares relatam que o cabo teria se negado a entregar os equipamentos usados pelo engenheiro.
Em nota, a empresa responsável pela tirolesa nega que a cena do acidente tenha sido modificada.
"Foi realizado todo o procedimento de RCP – massagem torácica cardiorrespiratória, e APH – Atendimento Pré-Hospitalar, uma vez que nossos instrutores são treinados para tais procedimentos, eis que foi retirado o equipamento da tirolesa, cadeirinha de descida e equipamento de EPI do Sr. João Paulo, para facilitar o procedimento pré-hospitalar RCP, APH e outros procedimentos técnicos visando desobstruir as vias respiratórias. Em nenhum momento houve alteração da cena da ocorrência, mas sim, foram feitos os procedimentos protocolares visando resgatar e preservar os sinais vitais até a chegada do socorro acionado", afirma.
A empresa também disse que, em momento nenhum, foi negado a entrega do material que compõe o equipamento de descida da tirolesa, que envolve todo equipamento de proteção individual.