Justiça usa critério diferente para conceder aposentadoria por invalidez

| 16/05/2021, 19:51 19:51 h | Atualizado em 16/05/2021, 19:56

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2021-02/372x236/previdencia-social-dc646f3572486a333563ac1d2877ae80/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2021-02%2Fprevidencia-social-dc646f3572486a333563ac1d2877ae80.jpeg%3Fxid%3D173200&xid=173200 600w, Prédio do INSS: investigação  vem ocorrendo desde 2019. Segundo a Polícia Federal, esquema começou em 2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a aposentadoria por invalidez com base em uma perícia médica, que deve comprovar que a condição do trabalhador o impossibilita de exercer qualquer profissão. Entretanto, a Justiça pode utilizar critérios diferentes para conceder o benefício.

“Quando pensamos em benefício por incapacidade, temos que lembrar de três requisitos: qualidade de segurado, carência e incapacidade de trabalhar. E quando falamos de incapacidade, falamos de impossibilidade física ou mental para exercer o trabalho”, explicou a advogada previdenciarista Tatiana Sampaio.

É a gravidade dessa incapacidade para o trabalho, junto com a idade e profissão exercida que levarão o segurado a alcançar o benefício. Outras condições sociais e econômicas que impedem o trabalhador de seguir carreira em outra atividade também são consideradas pelo judiciário.

Esses critérios levaram a uma decisão favorável a uma segurada do interior de São Paulo. A 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) analisou o caso de uma empregada doméstica, que conseguiu a aposentadoria por invalidez após ter o direito negado pelo INSS.

Para pedir o benefício ao órgão, a segurada apresentou à perícia documentos comprovando cirurgias de descolamento de retina, hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma, condições desenvolvidas após anos de trabalho.

A perícia médica do INSS considerou que os problemas de saúde não impossibilitam a trabalhadora de exercer funções que exijam menos esforço físico.

Por outro lado, a relatora do processo, desembargadora federal Lúcia Ursaia, achou necessário avaliar as dificuldades da trabalhadora, como idade, longo tempo exercendo atividade braçal e baixo nível de escolaridade.

A magistrada considerou que esses fatores anulam as chances de retorno ao mercado. “Não havendo falar em possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”, afirmou.

A decisão abre precedentes para outros resultados a favor do segurado que acionar a Justiça. Porém, a ação judicial não é garantia de sucesso, já que as situações são analisadas caso a caso.


ENTENDA


Concessão do benefício

  • Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez, o requerente deve comprovar incapacidade para o trabalho com um exame realizado por um médico perito.
  • O surgimento ou agravamento da incapacidade deve necessariamente ocorrer em um período em que o trabalhador está segurado.
  • A incapacidade só é considerada permanente pela autarquia se o laudo médico atestar que é impossível a reabilitação para algum trabalho.

Como solicitar

  • Benefícios do INSS devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou por meio do site gov.br/meuinss.
  • Ao fazer a solicitação, tenha em mãos um laudo médico, além de exames recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho

Possibilidades na Justiça

  • Se o trabalhador entrar com uma ação judicial, suas condições sociais e econômicas também podem ser avaliadas pelo juiz para a decisão.
  • Fatores como idade avançada exercendo a profissão e o conjunto de doenças do trabalhador influenciam na decisão judicial.
  • é importante lembrar que todos esses fatores não são considerados pelo INSS.
  • Por isso, é essencial que o cidadão peça primeiro o benefício para o INSS, e só procure a Justiça se tiver o pedido recusado pelo órgão.
  • No Judiciário, há uma orientação da TNU (Turma Nacional de Uniformização) para que os Juizados Federais considerem os critérios socioeconômicos do trabalhador em ações como essa.
  • Isso não significa que todos os trabalhadores que acionarem a Justiça para o benefício permanente por invalidez vão conseguir ter o direito assegurado. Cada caso é analisado individualmente.

Como acionar a Justiça

  • O juizado especial cível é uma possibilidade, mas como o trabalhador talvez precise recorrer de alguma decisão, o ideal é ter a ajuda de um advogado para entrar com ação.
  • Se não puder pagar um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública, que auxilia o trabalhador de graça.
  • Não se esqueça de ter em mãos o comprovante de solicitação do benefício no INSS, além do laudo médico e dos exames, para que o advogado possa analisar o caso.

Posição favorável no TRF-3

  • Recentemente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região apresentou uma decisão favorável a uma segurada na Justiça.
  • A decisão concedeu a aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica que teve o direito recusado pela perícia da Previdência.
  • A perícia do INSS considerou que a doença ortopédica não impediria que a trabalhadora exercesse outro tipo de atividade.
  • A justiça avaliou que a baixa escolaridade, a profissão e a idade a impediriam de exercer outra atividade

Fonte: Pesquisa AT

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