Justiça proíbe novas paralisações dos ônibus do Transcol

| 13/04/2021, 20:32 20:32 h | Atualizado em 13/04/2021, 21:27

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2021-04/372x236/onibus-transcol-e-verdinho-68ddfdbd98cd037a04f06a12458449a8/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2021-04%2Fonibus-transcol-e-verdinho-68ddfdbd98cd037a04f06a12458449a8.jpeg%3Fxid%3D169229&xid=169229 600w, Ônibus deixam a garagem da viação Grande Vitória, na rodovia Serafim Derenzi, em Vitória

Uma decisão da Justiça proibiu os rodoviários de realizarem novas paralisações de ônibus do Transcol. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13), após ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e prevê que a frota circule com 100% dos veículos nos próximos dias sob penalidade de multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento. 

A volta dos ônibus do Transcol às ruas estava prevista para a manhã desta terça, porém os passageiros foram pegos de surpresa pela paralisação dos rodoviários, que protestavam para que fossem incluídos na lista de prioridade da vacina contra Covid-19. 

O Sindirodoviários alega ainda que o transporte público atua como um "serviço essencial" e que nem mesmo durante a quarentena especial, quando o sistema foi suspenso, os rodoviários deixaram de trabalhar.

Segundo o Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários), cerca de 30 profissionais, entre motoristas, cobradores e fiscais, morreram por complicações da covid-19. Por esse motivo, a categoria não descarta novos protestos

Por esse motivo, a PGE ingressou com ação na Justiça pedindo liminar para impedir novas paralisações nos próximos dias. O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, explicou que a ação foi protocolada no final da tarde e foi enviada ao plantão Judiciário. 

"Fomos surpresados, como todos os cidadãos foram, com a paralisação desse serviço e, a partir desse momento, entendemos que seria o caso de tomar essa medida judicial para impedir que isso volte a acontecer. Até porque quem estabelece essas prioridades no calendário de vacinação não é o Estado", disse ele.

O pedido de liminar do governo foi aceito pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria, que está no Plantão Judiciário, desta terça. 

Na liminar, a magistrada determina que o "Sindirodoviários/ES mantenha 100% (cem por cento) da frota de ônibus em circulação, se abstendo de realizar novas manifestações que importem na paralisação do transporte público intermunicipal, não podendo bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória; e nem bloquear ou impedir a saída dos ônibus das garagens das empresas; sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100 mil". 

A juíza avalia que a "reivindicação dos rodoviários seja compreensível", porém destaca que "é certo que não cabe ao governo do Estado estabelecer a ordem de prioridade para aplicação da vacina, haja vista que isso é definido em plano nacional de vacinação, elaborado pelo Ministério da Saúde.

"Assim, a manifestação em questão sequer é o meio adequado para que a reivindicação dos rodoviários seja acolhida", frisou, pontuando ainda que o movimento da manhã desta terça se deu sem nenhum aviso, deixando a população sem a possibilidade de utilizar o serviço essencial que é o transporte público.

O procurador-geral do Estado ressalta que, agora, o governo está amparada por essa decisão judicial e espera também contar com o bom senso da categoria. 

"Sabemos que os ônibus estão sendo usados para transportar os profissionais de saúde, que precisam estar nos hospitais, que estão lotados. Sabemos que a diminuição da frota ou paralisação do serviço aumenta a aglomeração de pessoas. A gente além da decisão judicial, contamos com o bom senso da categoria. Infelizmente, ainda não temos vacina para todos", afirmou Amaral

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