Empresa de ônibus é condenada a indenizar mulher atropelada em R$ 60 mil no ES

Mulher foi atropelada na calçada por ônibus e chegou a ficar em coma

Leone Oliveira | 03/08/2022, 11:18 11:18 h | Atualizado em 03/08/2022, 11:19

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/120000/372x236/inline_00121156_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00121156_00.jpg%3Fxid%3D369249&xid=369249 600w, Empresa condenada a indenizar mulher
 

A Justiça condenou uma empresa de transporte e uma seguradora a indenizar em R$ 60 mil uma mulher, que teria sido atropelada na calçada por um ônibus, quando retornava para casa. 

De acordo com a vítima, o acidente ocorreu em um ponto de ônibus na Serra, em frente ao Hospital Dório Silva. A mulher foi levada para essa unidade hospitalar depois do atropelamento, mas por conta do estado de saúde precisou ser transferida para outro hospital, onde chegou em coma e esteve internada por 10 dias.

No processo, a mulher alega estar em uso de anticonvulsivante profilático, por conta de uma contusão cerebral que ocorreu depois de sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.

A empresa de transportes, apesar de confirmar o atropelamento, contestou alegando que o motorista do coletivo, após perceber falhas no freio do veículo, teria perdido o controle da direção. A companhia também defendeu que o acidente trata-se de um caso fortuito, ou seja, um episódio acidental imprevisto.

No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível da Serra entendeu que a mulher sofreu prejuízos com gastos hospitalares e de transporte. Desta forma, condenou a empresa a indenizar a mulher em R$ 60 mil por danos morais sofridos, além de ter que arcar com os gastos do tratamento hospitalar - os valores ainda serão apurados. 

SUGERIMOS PARA VOCÊ: