Donos de veículos poderão indicar motoristas infratores pela internet

| 06/12/2019, 16:43 16:43 h | Atualizado em 07/12/2019, 09:08

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2019-12/372x236/estacionamento-irregular-e38b3c5cd35648373434ab8fe1f5ab84/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2019-12%2Festacionamento-irregular-e38b3c5cd35648373434ab8fe1f5ab84.jpg%3Fxid%3D99603&xid=99603 600w, Infração, como estacionar em local proibido, poderá ser transferida

Donos de veículos que receberam multa, mas não estavam dirigindo no momento da autuação, já podem transferir a pontuação para outro motorista pela internet. O serviço foi lançado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e é válido para as multas em nome do órgão.

Disponível no site do Detran-ES, o sistema on-line permite que o proprietário do veículo apresente outra pessoa responsável pela infração. Até então, para fazer isso, era preciso ir até o órgão de trânsito que aplicou a multa, levar documentos e abrir o processo pessoalmente.

“Agora, é tudo on-line, muito mais simples. Muitos desistiam pela dificuldade, e estamos eliminando esse problema. Não indicar o real condutor infrator pode implicar problemas graves, fazendo a pessoa perder pontos e ser impedido de dirigir”, afirmou o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.

A indicação do infrator pela internet também é útil para veículos de empresas, já que apresentar o condutor do carro é obrigatório para pessoa jurídica.

Para fazer a indicação no site, é preciso estar com a notificação da autuação, CPF ou CNPJ, número da placa e do Renavan do veículo. Após cadastrar esses dados, o proprietário do veículo indica as informações do condutor.

Diversas multas podem ter os pontos transferidos, como avançar o sinal vermelho, estacionar de forma irregular e utilizar o celular enquanto dirige. Infrações emitidas por abordagem, como o teste do bafômetro, não podem ser transferidas.

A funcionalidade só está disponível para multas em nome do Detran-ES. São elas as autuações feitas por policiais militares, Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e agentes do Detran. Ou seja, não vale para infrações de guardas da Grande Vitória e de radares.

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