Condomínio deve pagar R$ 3 mil por queda de reboco
Um condomínio de Vila Velha foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais, após um homem ficar ferido por causa da queda de um bloco de pastilhas e reboco da fachada do edifício, em 2014.
Além da lesão, que impediu a vítima de trabalhar por seis meses, o veículo dela também foi danificado pela queda do bloco. O condomínio alegou que não era responsável pelo ocorrido, por incidência de evento de força maior.
Foi declarada a existência de um suposto acordo extrajudicial firmado entre as partes, apresentando comprovantes de despesas médicas e hospitalares. O juiz lembrou que a quitação mencionada pelo condomínio era genérica, não sendo citados os danos morais.
Também foi destacado que o próprio condomínio admitiu que a estrutura era antiga e que, desde 2013, necessitava de reformas.