Cemitério é condenado por enterrar mulher em jazigo de outra família

Restos mortais da pessoa deverão ser removidos e colocados em outro lugar

Agência Folhapress | 06/09/2023, 18:19 18:19 h | Atualizado em 06/09/2023, 18:20

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/140000/372x236/Cemiterio-e-condenado-por-enterrar-mulher-em-jazig0014929000202309061819/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F140000%2FCemiterio-e-condenado-por-enterrar-mulher-em-jazig0014929000202309061819.jpg%3Fxid%3D618860&xid=618860 600w, O corpo da mulher foi sepultado no jazigo em agosto de 2019

A 3º Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) condenou a prefeitura da cidade e o cemitério municipal pelo sepultamento de uma mulher no jazigo de outra família.

A decisão determina o pagamento de indenização de R$ 5 mil à proprietária do jazigo. Os restos mortais da pessoa também deverão ser removidos e colocados em outro lugar.

O corpo da mulher foi sepultado no jazigo em agosto de 2019. Entretanto, o local havia sido adquirido por outra pessoa, que enterrou seu pai e sua mãe no local em 1988 e 1995.

A proprietária do jazigo também alega que não foi consultada sobre a possibilidade de ceder o espaço e que não tinha nenhuma relação com a pessoa enterrada no mesmo túmulo que seus pais. Ainda, ela disse ter ficado "abalada" com o fato e alegou que, caso morresse, não poderia ser enterrada perto dos familiares.

No processo, a mulher também alegou que a identificação do jazigo foi furtada do cemitério, mas apresentou documentos que demonstram que o município sabia a quem pertenciam os restos mortais lá enterrados, e que não havia autorização para sepultamentos extrafamiliares.

CONCESSÃO DE JAZIGO

A legislação de Joinville determina que a ocupação nos cemitérios públicos ocorre por meio de concessão de direito real de uso remunerada, em que o interessado, mediante pagamento, adquire o direito de uso do lote por cinco anos. Ao fim desse prazo, o terreno mortuário poderá ser retomado pelo município por inadimplência, abandono ou descumprimento contratual.

Em sua decisão, a Justiça de Santa Catarina entendeu não haver prova de que houve o devido processo administrativo para a desconstituição da concessão do jazigo. "É razoável admitir que o município tem os meios adequados de averiguar quem são as pessoas enterradas em determinado lote, assim como deve manter em ordem o registro a fim de evitar equívocos como este, despontando evidente falha na prestação do serviço", diz a sentença.

A prefeitura de Joinville informou que a Procuradoria do município ainda está avaliando a decisão e não disse se vai recorrer.

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