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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Transformação dos times em Sociedade Anônima de Futebol

| 14/08/2021, 11:04 11:04 h | Atualizado em 14/08/2021, 11:10

No dia 06 de agosto, foi sancionada a Lei nº 14.193/2021, que instituiu um novo tipo societário no País: a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) que tem por principais objetivos fomentar e desenvolver as atividades relacionadas com a prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e masculino, bem como promover a formação de atletas profissionais de futebol e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos.

A SAF terá a finalidade de dar maiores condições para a captação de recursos para desenvolvimentos voltados ao mercado futebolístico e poderá ser constituída pela transformação de clube em sociedade anônima; pela cisão do departamento de futebol do clube ou pela inciativa de investimento de grupo de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

De acordo com a legislação, a SAF será uma sociedade por natureza empresária, de ações, na qual poderão ser empregadas as regras de governança, gestão e transparência e captação de recursos estabelecidas na Lei nº 6.404/1976, o que poderá culminar na oferta de mercado de valores de títulos mobiliários, ou seja, a venda de debentures, por exemplo.

Os clubes que implementarem práticas de governança, com políticas de transparência, poderão fazar oferta pública de títulos, por exemplo, para captação de recursos e arrecadação de fundos para investimento no futebol. Ora, pode-se já imaginar a aquisição de títulos do Flamengo, do Palmeiras, etc.

A nova legislação institui ainda o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social para a promoção de medidas em favor do desenvolvimento da educação, por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação, em convênio com instituição pública de ensino. A medida vai permitir, entre outras atividades, a reforma ou construção do ambiente escolar, a alimentação de alunos em atividades de recreação futebolística e de treinamento e a aquisição de equipamentos e acessórios para a prática esportiva.

Outra novidade estabelecida pela legislação é que ela permitirá ao clube, por exercer atividade econômica, requerer a recuperação judicial ou extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, como forma de pagamento de suas obrigações aos credores.

Está, portanto, caracterizado que a SAF é uma nova forma de fomentar o investimento no futebol profissional. Não há dúvidas que haverá uma forte adesão ao aludido regime, especialmente porque os clubes de futebol do país, que são muito fortes, buscarão novos mecanismos para captação de recursos. É uma forma de investimento, tanto na atividade, como num esporte muito estruturado no país, permitindo a desburocratização e a implementação de políticas de governança para desenvolvimento do esporte.

Acredito que a nova forma societária trará enorme sucesso e poderá ser replicada nos demais esportes no país, como mecanismo para obtenção de recursos, desenvolvimento e surgimento de novos talentos.

THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA é advogado, especialista em Direito Público e Direito Societário.
 

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