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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

O ano inteiro deve ser colorido pelo lilás do mês de agosto

| 02/09/2021, 10:05 10:05 h | Atualizado em 02/09/2021, 10:06

Mais um mês de agosto se foi e uma velha lição permanece: a de que devemos robustecer o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher! A campanha “Agosto Lilás”, que surgiu como mais uma forma de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre essa causa tão importante, deve colorir, inclusive em destaque, todos os dias do ano.

Não há que se passar 24h sem que a cor lilás se faça presente no nosso cotidiano para nos relembrar que o silêncio mata. A frase é forte, mas, infelizmente, é a realidade de muitas mulheres que tiveram a vida ceifada por falta de apoio e ajuda de quem tinha conhecimento do martírio.

As ocorrências de crimes praticados em face da mulher, apenas por sua condição de gênero, apresentaram um crescimento exponencial nas últimas décadas.

Aliado ao clamor social para a repressão de tais delitos e a recomendação da Comissão Interamericana de Direito Humanos, é que foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Um dos objetivos da norma é não deixar que se repita o ocorrido no caso Maria da Penha Maia Fernandes. A farmacêutica cearense foi obrigada a esperar dezenove anos para que o autor do disparo que a deixou paraplégica, o então marido, fosse finalmente condenado.

Para comemorar o aniversário da Lei, que completou 15 anos em 2021, é que foi desenvolvida a campanha “Agosto Lilás”, que faz referência à da rede de atendimento à mulher em situação de violência que deve ser implementada pelos órgãos públicos.

Amparado nesse diretriz, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) trabalha, arduamente, no combate à essa violência tão covarde!

O Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid) possui uma equipe multidisciplinar que atua, incansavelmente, na prevenção, punição e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Trabalhos realizados no acolhimento da vítima, bem como na educação de homens que se julgam no direito de machucar, ofender e até tirar a vida daquela que é ou já foi sua companheira.

E as ações de combate à violência doméstica têm ganhado cada vez mais força. Recentemente, a campanha Sinal Vermelho (letra X escrita na palma da mão), criada inicialmente como uma forma de alerta para as mulheres vítimas de agressões durante a pandemia do novo coronavírus, virou um programa de cooperação nacional por meio da Lei n. 14.188/2021.

A nova legislação altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

É inaceitável alguém cometer violência contra uma pessoa apenas pelo fato de dela ser mulher!

Josemar Moreira é subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES.

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