Compartilhar conversa de WhatsApp sem autorização dá indenização, diz Justiça
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Compartilhar conversa de WhatsApp sem ter autorização pode resultar em indenização. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi publicada na última semana, e se refere à negação de um recurso de um homem que havia, em 2015, divulgado publicamente uma conversa de um grupo que participava no WhatsApp sem a autorização dos outros integrantes. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um dos membros do grupo, que se sentiu ofendido.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja em rede social ou mídia.
O advogado criminalista Flavio Fabiano concorda com a decisão, e cita que a indenização poderá chegar a um valor ainda mais alto.
“A Constituição Federal estabelece que existem alguns direitos invioláveis, como a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem, bem como das comunicações de dados e telefônicas, só podendo ser ‘quebradas’ com ordem judicial. A indenização varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do caso”.
A advogada civilista Kelly Andrade acrescenta que essa situação também pode resultar em punição por danos materiais. “Vai depender do contexto. Pode ser que a conversa acabe causando danos materiais para a vítima, de alguma forma, além dos danos morais”, explica.
Os prints, porém, poderão ser utilizados como prova em processos jurídicos.
Já no caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.
“Um exemplo seria se uma pessoa ameaça atentar contra a vida de um terceiro em grupo de WhatsApp no qual este não está. O integrante do grupo pode enviar para esse terceiro”, explica Kelly Andrade.
É possível entrar na Justiça sem pagar advogado
Quem for vítima de compartilhamento de conversas sem autorização poderá acionar a justiça sem necessariamente ingressar com advogado, caso o valor da indenização desejada seja abaixo de R$ 22 mil.
A explicação é do advogado criminalista Raphael Câmara. Ele explica que o valor é referente ao limite de até 20 salários mínimos imposto para que um indivíduo possa ingressar com ação sem constituir advogado, na justiça especial cível.
“Em regra, propositura de demandas exige a presença de advogados, inclusive para escolher a melhor tese jurídica. Mas o cidadão pode propor ações sem advogado, desde que o pedido de indenização não supere 20 salários mínimos”, explica o especialista.
Câmara explica que, em açõesacima desse valor, há duas opções: constituir advogado e ingressar com ação no juizado especial cível, caso a indenização seja de até 40 salários mínimos (ou R$ 44 mil), ou ingressar na justiça civil comum, também com advogado, caso a indenização seja acima desse valor.
SAIBA MAIS
O que não pode?
- O STJ seguiu a relatora, a ministra Nancy Andrighi, e decidiu que, por se tratarem de conversas resguardadas pelo sigilo das comunicações, quem manda mensagens pelo WhatsApp tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.
- Por isso, o compartilhamento de uma troca de mensagens do WhatsApp só poderá ocorrer com a anuência de todos os envolvidos na conversa, inclusive no caso de grupos de mensagem.
- Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens, a não ser que haja concordância para que as mensagens sejam divulgadas a terceiros.
Exceções
- A primeira exceção envolve o uso dos “prints” em processos jurídicos ou de divulgação de um crime para autoridade competente.
- A outra é no caso de defesa de um direito do terceiro. Por exemplo: se pessoa a dizer em um grupo que vai matar uma pessoa, essa pessoa tem o direito de ser informada por se tratar de um risco à sua vida. O compartilhamento, porém, não deve ser feito com outras pessoas neste caso.
Fonte: Conjur.com.br.
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