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Coronavírus

Cachoeiro abre agendamento para pessoas de 55 a 59 anos sem comorbidades


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Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, abriu às 8 horas desta quinta-feira (3) o agendamento online, no site da prefeitura, para a vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 55 a 59 anos sem comorbidades.

“Haverá 3.400 doses disponíveis, as quais serão aplicadas a partir da semana que vem em Unidades Básicas de Saúde (UBS) da sede do município”, explicou a prefeitura.

Imagem ilustrativa da imagem Cachoeiro abre agendamento para pessoas de 55 a 59 anos sem comorbidades
Vacina contra a Covid-19 |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No dia da imunização, os agendados devem levar o comprovante do agendamento, documento de identidade com foto, cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF.

O município destacou que “também serão disponibilizadas 1.705 doses para pessoas que moram no interior do município e pacientes acamados, que não estão incluídos no agendamento on-line. Esses dois públicos deverão entrar em contato com a UBS mais próxima, a partir de terça-feira (8), para receber instruções sobre o processo de vacinação”.

Ainda segundo a prefeitura, Cachoeiro recebeu 5.105 doses da vacina Covishield/Fiocruz (Oxford/AstraZeneca) para aplicar em pessoas de 55 a 59 anos.

Imunização na sexta

Na sexta (4), gestantes, puérperas (até 45 dias de pós-parto), pessoas com comorbidades e trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros receberão a primeira dose da vacina na Policlínica Bolívar de Abreu (Centro Municipal de Saúde).

O atendimento será feito das 8h às 12 horas e não é preciso agendar. “A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que a vacinação é direcionada às pessoas de 18 a 59 anos desses públicos”, informou a prefeitura.

As grávidas precisam apresentar cartão de pré-natal ou exame que comprove a gestação. Já as puérperas devem levar a certidão de nascimento do bebê ou declaração de nascidos vivos, liberada pelo hospital.

As pessoas com comorbidades têm que apresentar laudo médico (de 2018 em diante) que comprove a condição prevista no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.

“Os trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, por sua vez, precisam apresentar uma declaração da empresa em que trabalham, como comprovante. Em todos os casos é necessário apresentar, também, um documento de identificação (CPF, RG ou cartão SUS) e o cartão de vacina”, completou a prefeitura.
 

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