Taxa de iluminação nas alturas
“Pagamos uma taxa de iluminação pública cara todos os meses na conta de energia e contamos com um serviço precário”, critica o técnico em estradas Giovani Luiz Mocco, que reside no bairro Oriente, em Cariacica.
“Gostaria, se possível, que a coluna entrasse em contato com a prefeitura para que esta esclarecesse sobre como é cobrada essa taxa. Sei que existe uma lei municipal que dita as regras, mas a EDP utiliza uma tabela com valores muito superiores”, comenta o morador.
Giovani afirma que a empresa transfere a responsabilidade para a prefeitura, mas o município joga a bola para a empresa.
“Então, como é possível para o morador saber de quem é a responsabilidade pela melhoria dos serviços?”, questiona.
A EDP esclarece que o valor relativo à cobrança da taxa de iluminação pública é estipulado pelos municípios, por meio de lei municipal. Assim, cabe à distribuidora apenas o cumprimento na arrecadação e no repasse da taxa determinada a cada cidade.
A Secretaria de Serviços de Cariacica, por sua vez, informa que a Lei Municipal nº 4.376/2006 define as regras para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços da Iluminação Pública (Cosip).
A Cosip é baseada no consumo de energia de cada residência e comércio. O valor é equivalente à faixa de consumo de eletricidade do contribuinte. Se o consumidor usar até 80 quilowatts no mês, é isento dessa cobrança.
O valor máximo cobrado pela taxa de contribuição é de R$ 1.668,52, caso a faixa de consumo ultrapasse 200 mil quilowatts no mês.