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Loterias

Suposto ganhador da Mega da Virada aparece fora do prazo e quer prêmio de R$ 162,2 milhões


Imagem ilustrativa da imagem Suposto ganhador da Mega da Virada aparece fora do prazo e quer prêmio de R$ 162,2 milhões
|  Foto: Andre Melo Andrade - 5.dez.2019/Estadão Conteúdo

Um suposto ganhador da Mega-Sena da Virada de 2020 acionou o Procon de São Paulo para receber o prêmio de R$ 162,2 milhões. O prazo para resgate do prêmio, no entanto, expirou no dia 31 de março, 90 dias após o sorteio no dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem o dinheiro. O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

No final de março, a Caixa Econômica Federal informou que o sortudo ou sortuda é da capital paulista e fez a aposta pela internet. Sem o resgate, o valor foi repassado ao Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).

Neste concurso da Mega da Virada, duas apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio de 325,2 milhões. Além do sortudo que não busco o dinheiro, o outro ganhador, de Aracaju (SE), já pegou a grana.

Em nota, o Procon-SP informou que, mesmo que a Caixa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, conclui o diretor.

Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

Para o Procon, a regra para as futuras apostas precisa ser alterada. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.

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