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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Segurança alimentar durante a pandemia é obrigação de todos

| 26/06/2020, 08:41 08:41 h | Atualizado em 26/06/2020, 08:48

A pandemia imposta pela Covid-19 tem nos remetido ao passado, revisitando nossas lembranças de quando nossos pais repetiam diuturnamente para lavarmos as mãos, antes das refeições, de proteger a boca ao espirrar para não contaminar o seu entorno. Costumes que, neste momento, voltam a se impor como regra de convívio social.

A sociedade está se adaptando à nova realidade imposta pela Covid-19, com novos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes, novas regras para o funcionamento de todo o aparato produtivo, seja na indústria, no comércio ou na prestação de serviços. Cuidar-se e cuidar do próximo talvez seja o maior legado dessa pandemia cruel. A empatia nunca foi tão necessária.

E nos cuidados, surgem os questionamentos quanto ao alimento que chega à nossa mesa: de onde vem esse alimento? Como é produzido? Como é transportado? É seguro e saudável colocar esse alimento na minha mesa?

É competência da União e dos estados legislarem em conjunto sobre a proteção e defesa da saúde de seus cidadãos. Daí a existência de um vasto aparato regulatório, para todos os produtos destinados ao consumo humano, dispondo acerca da regulamentação técnica da rotulagem de alimentos embalados; do controle de organismos biológicos; do controle dos níveis de resíduos químicos tóxicos em produtos vegetais "in natura", dentre outros.

Nesse contexto, surgiu a rastreabilidade de frutas, verduras e legumes, instituída com a finalidade de acompanhar e monitorar a movimentação dos produtos alimentícios ao longo da cadeia produtiva, permitindo identificar os responsáveis pelos produtos, desde o estabelecimento do agricultor familiar, ou não, abrangendo as etapas de produção, armazenagem, consolidação dos lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação, sendo todo o regulamento contido na Instrução Normativa Conjunta 02/2018 do MAPA e a Anvisa.

No entanto, o processo de rastreabilidade dos alimentos não deve ser utilizado somente para cumprir as exigências da legislação e vai além da simples impressão de uma etiqueta para identificação do produto. É uma ferramenta que visa garantir a qualidade ao longo de toda a cadeia produtiva, possibilitando agilidade e objetividade nas ações de correção quando necessárias.

A rastreabilidade é um instrumento de gestão e fiscalização social poderoso, já regulamentado, que permite ao cidadão comum ter todas as informações acerca do produto que põe na sua mesa, oportunizando a sociedade identificar a qualquer tempo da cadeia produtiva a existência de algum problema e o seu responsável.

Nesse arranjo produtivo gigantesco, para que os procedimentos da rastreabilidade sejam, de fato, aplicados com eficácia falta apenas a exigência do consumidor final. O momento é propício para repensarmos comportamentos e entendimentos com a saúde de nossas famílias.

Henrique Casamata é diretor do Clube Capixaba de Engenharia.

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