Por Ivy Coutinho
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm prazo de dez anos para contestar decisões administrativas tomadas pelo instituto. Antes, o prazo só servia para revisões e agora também vale para corte, negativa ou cancelamento de benefícios.
A novidade foi instituída pela Lei 13.846, que criou o pente-fino do órgão federal. Tal legislação determinou revisões nos benefícios previdenciários e há previsão de que trará uma economia de aproximadamente R$ 10 bilhões para os cofres públicos.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de vários pontos da medida.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR ), é inconstitucional a instituição do prazo de dez anos para a maioria dos atos administrativos do INSS.