X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Rio abre escolas para oferecer merenda aos estudantes


O governo do Rio de Janeiro determinou a abertura das escolas para fornecer merenda aos estudantes durante a pandemia de covid-19, já que as aulas estão suspensas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. O decreto com a determinação foi publicado na quinta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial do estado, em cumprimento a uma decisão judicial.

Em decisão proferida também ontem, o desembargador da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Gilberto Matos, negou o pedido do estado para suspender a liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, concedida no dia 23 de maio. Com isso, o estado e o município do Rio de Janeiro continuam obrigados a garantir a alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social.

Imagem ilustrativa da imagem Rio abre escolas para oferecer merenda aos estudantes
|  Foto: Marco Antonio Rezende/ Prefeitura do Rio

O magistrado argumenta que a verba para a merenda escolar está prevista na Lei Orçamentária Anual e oferece alternativas para a execução da decisão sem o desperdício de alimentos ou de recursos públicos, como o cadastro dos alunos interessados em receber o auxílio alimentar.

Segundo o Tribunal de Justiça, a prefeitura entrou na quinta com recurso contra a decisão da primeira instância. A decisão do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, estabeleceu que a garantia de alimentação aos estudantes pode ser feita também com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda para as famílias, em valores correspondentes ao número de refeições que o aluno faria na escola.

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Secretaria Municipal de Educação (SMS) foram procuradas pela reportagem, mas não se pronunciaram até o momento.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: