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Política

Relator no TSE vota para que cidade no Estado tenha nova eleição para prefeito


Imagem ilustrativa da imagem Relator no TSE vota para que cidade no Estado tenha nova eleição para prefeito
Romualdo Milanese foi o mais votado em Boa Esperança |  Foto: Reprodução / Facebook

Os ministros do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciaram o julgamento do recurso do prefeito de Boa Esperança, Romualdo Milanese, na terça-feira (23). A análise foi interrompida, após pedido de vistas do ministro Sérgio Banhos e o placar do julgamento está 1x1.

MIlanese foi eleito para assumir o cargo no município do Norte capixaba nas eleições de 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e tempestiva. Por esse motivo, o candidato não pode assumir o cargo.

De acordo com dados do TSE, Milanese obteve 4.676 votos, representando 58.73% dos votos válidos, nas eleições municipais de 2020.

Imagem ilustrativa da imagem Relator no TSE vota para que cidade no Estado tenha nova eleição para prefeito
Julgamento do candidato |  Foto: Reprodução TSE

O primeiro a analisar o recurso foi o relator da ação, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O magistrado votou concordando com a decisão do TRE-ES e determinar a realização de nova eleição no município.

Em seguida, foi a vez do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, dar seu voto e abriu divergência para dar provimento ao recurso, mantendo o registro e a eleição de Milanese para o cargo de prefeito.

Segundo os autos, o Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

Para o relator do recurso, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível.

Já para o ministro Luís Roberto Barroso, o processo que suspendeu os direitos políticos do candidato teria tido trânsito em julgado (finalizado) no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro.

Dessa maneira, para Barroso, Milanese estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Sérgio Banhos, que pediu um pouco mais de tempo para analisar o processo. 

Até que o julgamento seja concluído, a Prefeitura do município continuará sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

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