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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Reforma administrativa. Mas qual? E, sobretudo, para quem?

| 22/06/2021, 09:49 09:49 h | Atualizado em 22/06/2021, 09:50

A administração pública surgiu com o advento do Estado moderno e de uma necessidade, qual seja, conjugar os interesses do governo com os anseios dos súditos. Por um bom tempo, a grandeza do Estado relacionava-se diretamente com o desenvolvimento dos cidadãos.

Entendia-se que a melhor maneira de enriquecer o Estado era criar as condições propícias para o que os indivíduos se desenvolvessem, se tornassem industriosos e diligentes.

Tal expediente obrigava o governo tomar medidas que redundassem em investimentos em educação, saúde, saneamento, etc. Consoante esse modelo de organização estatal, a administração encarna o próprio Estado, que no cumprimento de seu dever, desfruta de maior autonomia, sobretudo, quando o alvo de sua ação visa devolver ao público o que lhe subtraído na forma de impostos.

Com o surgimento do liberalismo, todavia, verifica-se um esforço no sentido de reduzir ao mínimo a atuação do governo, o que em termos práticos concorria no sentido de restringir a práxis estatal ao cumprimento da lei. Tal procedimento exprime-se em um ordenamento administrativo cuja atividade deve ser amparada legalmente.

Esse modelo de organização política encontra sua forma mais cabal nos Estados Unidos, país que desde sua fundação tomou medidas para que não se replicassem aí os exageros políticos cometidos na Europa.
Decerto, boa parte dos princípios regulativos da administração brasileira tem sua origem no paradigma americano, embora diferenças em termos de formação histórica, cultural e institucional fazem com que essa adequação não se realize de modo profícuo e em favor do interesse coletivo.

Em palavras claras, o princípio segundo os atos administrativos devem ser precedidos por conjunto de regras expressas na forma da lei, se traduz, em muitos casos, em morosidade e ineficiência em detrimento do público.

A discussão sobre a reforma administrativa no Brasil não deveria, portanto, se eximir do debate sobre a função precípua do Estado. Infelizmente, ao que parece, todavia, o que se objetiva é apenas reduzir gastos do governo, alegando ser demasiado dispendioso sustentar uma vasta burocracia.

Contudo, sem entrar no mérito da demonstração empírica de que, na verdade, os cargos que mais oneram o Estado brasileiro se localizam precisamente no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superiores, Câmara dos Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das Relações Exteriores, os congressistas tem desconsiderado não apenas a opinião pública sobre a qualidade e relevância do serviço dispensado à sociedade, mas principalmente que modelo de administração quer-se, de fato, implantar no País.

A administração é função distinta da política, então não deve ser permitida a interferência de políticos na administração. Além disso, não se pode perder de vista, que “a política é campo específico do estadista, e a administração, do funcionário técnico”.

Flávio Santos Oliveira é professor e doutor em História.
 

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