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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Quem paga pensão tem o direito de saber como valores são gastos

| 30/06/2020, 08:43 08:43 h | Atualizado em 30/06/2020, 08:48

Alicerçando-se nos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento até então vigente para obrigar uma mãe a prestar contas da destinação dos valores pagos pelo pai a título de pensão alimentícia ao filho incapaz.

Ao interpretar o art. 1.583, § 5º do Código Civil no julgamento do RESP 1.814.639/RS, o STJ declarou que o genitor não guardião que paga pensão alimentícia tem o direito de ajuizar ação de exigir contas para fiscalizar se os valores pagos estão sendo revertidos em proveito dos filhos.

A decisão do STJ preconiza que vigoram na prestação de alimentos deveres jurídicos anexos à boa-fé objetiva, tais como a transparência e a informação. O ordenamento jurídico pátrio, ao conferir poderes para que um terceiro possa gerenciar patrimônio alheio, impõe que o administrador preste contas dos valores despendidos.

Assim ocorre com os tutores e curadores na gestão do patrimônio do tutelado ou curatelado, com os apoiadores na tomada de decisão apoiada, com o inventariante em relação aos bens do espólio e deve também ser observado na administração dos valores recebidos pelo incapaz a título de pensão alimentícia.

Como o genitor guardião administra os valores pagos a título de pensão alimentícia ao incapaz - que é titular destes valores, a transparência na gestão de tais recursos visa tutelar os interesses do próprio incapaz para aferir se as verbas alimentares estão sendo efetivamente empregadas em seu benefício.

Neste contexto, a ação de exigir contas é um importante instrumento para a efetivação do direito do genitor que paga pensão alimentícia de fiscalizar a manutenção, o desenvolvimento e a educação dos filhos, bem como a utilização dos recursos disponibilizados para tanto.

O objetivo da norma é a tutela do incapaz mediante a fiscalização do dispêndio dos valores destinados à sua criação, e não a atribuição de saldo credor ou a condenação do outro genitor ao pagamento de valores. Aliás, os valores pertencem ao incapaz e, via de regra, não são passíveis de restituição.

Caso seja apurada a utilização indevida dos valores pagos, o genitor interessado poderá postular a revisão da pensão, a modificação da forma de pagamento e, em situações nas quais restar identificado o prejuízo ao incapaz, até a alteração da guarda.

A ação de exigir contas deve ser instaurada quando existentes indícios ou fundadas suspeitas de malversação ou desvio dos valores recebidos, não sendo admissível para inflar infundadas e reiteradas perseguições processuais, sob pena inclusive de abuso de direito.

A alteração jurisprudencial representa um avanço na consolidação do direito e do dever do genitor que paga alimentos em obter as informações necessárias para averiguar se os valores pagos estão sendo realmente utilizados para o desenvolvimento sadio das crianças e dos adolescentes, os reais destinatários da tutela constitucional.

Alexandre Dalla Bernardina é advogado, mestre em Direito Constitucional e professor universitário.

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