Promotor contrário à dupla paternidade de filho de Contarato vai ser investigado
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai investigar o promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que foi contra o pedido de dupla paternidade do filho do senador Fabiano Contarato.
Contarato adotou a criança antes de se casar com Rodrigo Grobério. Após o casamento, os dois ingressaram com uma ação na Justiça na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha pedindo o reconhecimento de dupla paternidade.
Em dezembro de 2018, a juíza deu decisão favorável ao pedido do senador e do marido. O promotor, que acompanhava o processo, recorreu da sentença e alegou que não havia possibilidade para a decisão.
“Óbvio que ao mencionar os pais (no plural), cujo assentamento é obrigatório, trata-se do pai e da mãe, a ambos e alternativamente um ou outro, inexistindo qualquer autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais como pretendido, ou pior ainda, duas mães”, escreveu o promotor no recurso da decisão da magistrada.
Na terça-feira (26), o plenário do CNMP referendou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do promotor.
Segundo o conselho, o promotor “desrespeitou o artigo 117, incisos III (zelar por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções, pelo respeito aos membros da Instituição e pelo prestígio da Justiça) e VII (desempenhar, com zelo e presteza, suas funções), da Lei Orgânica do MPES”.
O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, sugeriu como sanção duas penalidades de advertência, uma para cada conduta.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, ao apresentar voto-vista no julgamento do caso, considerou que as manifestações processuais do promotor tiveram caráter homofóbico e preconceituoso, “em completa inobservância à jurisprudência consolidada perante o Superior Tribunal de Justiça, bem como às decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4277/DF e na ADPF nº 132/RJ, com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
Ao participar da audiência de forma remota, Contarato disse que “o processo trata dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”. Ele e o marido decidiram ingressar com a representação “em nome da população LGBT e pelo direito à adoção de casais homoafetivos”.
O OUTRO LADO
À reportagem, o promotor disse “preferir não se manifestar, e que vai aguardar respeitosa e serenamente a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que sem dúvida, saberá examinar e decidir com absoluta isenção, imparcialidade e justiça, se realmente foi cometido qualquer infração disciplinar ou ilegalidade.
Aos 72 anos de idade, jamais sofreu sanção de qualquer espécie, tanto em sua vida particular como na carreira funcional, e tem a mais absoluta confiança no senso de legalidade, sabedoria e de justiça de cada um dos 14 conselheiros incumbidos de analisar, julgar a acusação e decidir sobre a penalidade a ser aplicada.
E que limitou-se a invocar a Constituição Federal e as leis, lembrando que jamais se opôs tanto à habilitação como à própria adoção de crianças de pessoas com o perfil do ilustre Senador, e que não consegue entender como nem porquê a manifestação processual, emitida dentro de autos processuais de adoção que por lei tramitam em SIGILO perante o Juízo respectivo, ganhou vulto a ponto de resultar em uma reclamação contra sua pessoa perante o órgão sensor nacional.
Mas reafirma o mais profundo respeito e confiança por aquele Conselho que sabiamente chegará à conclusão de que não se tratou mais de qualquer uma forma equivocada de se expressar, e aproveita a oportunidade para remeter ao Senador e seu consorte, publicamente, os sinceros pedidos de desculpas por ter ferido a susceptibilidade de ambos, até porque esta não foi sua intenção, eis que sua manifestação de oposição foi exarada no bojo de autos processuais que por lei tramitam em segredo de justiça, estando disposto até em colaborar para que possa aumentar a prole, eis que já se manifestou neste sentido”.
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