Projeto na Assembleia para acabar com taxas do Detran

O projeto sugere o fim das cobranças pela emissão de segunda via de CRLV, no valor de R$ 161,40, e da segunda via da CRV, que custa R$ 262,26

Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna | 17/06/2022, 16:54 16:54 h | Atualizado em 17/06/2022, 16:55

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei do deputado Alexandre Xambinho (PSC) para acabar com quatro taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). 

Entre elas está a renovação anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), fixada em 48 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 193,68 atualmente.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/110000/372x236/inline_00118341_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F110000%2Finline_00118341_00.jpg%3Fxid%3D346959&xid=346959 600w, Projeto de lei do deputado Alexandre Xambinho (PSC) sugere acabar com quatro taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES)
 

O argumento do parlamentar é que a emissão física do CRLV foi substituída pela versão digital, o CRLV-e, conforme a Deliberação do Contran 180/2019.

“O fim do documento impresso acarreta o fim de gastos antes realizados pelos órgãos de trânsito, que iam desde o papel de impressão de documentos, custo como o envio, além, é claro, do trabalho de inúmeros servidores que faziam a impressão, reimpressão, transporte e conferência desses documentos”, defende Xambinho.

O projeto de lei  também sugere o fim das cobranças pela emissão de segunda via de CRLV, no valor de R$ 161,40, e da segunda via da CRV, que custa R$ 262,26. Nesses dois casos o autor também se ampara na mesma justificativa de emissão digital dos documentos.

Além disso, a proposta prevê o fim do pagamento pela inclusão ou baixa de gravame: R$ 209,82. O gravame consta no CRLV e significa que o automóvel está alienado por meio de financiamento. Quando o veículo é quitado, é preciso dar baixa e um novo documento é emitido. Em ambos os casos, paga-se a taxa.

Procurado, o Detran informou que não irá comentar sobre projeto de lei. Acrescenta ainda que os valores referentes às taxas dos serviços do órgão em todo o Estado são estabelecidos pela Lei de Taxas Nº 7.001.

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