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Política

Projeto na Assembleia para acabar com taxas do Detran

O projeto sugere o fim das cobranças pela emissão de segunda via de CRLV, no valor de R$ 161,40, e da segunda via da CRV, que custa R$ 262,26


Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei do deputado Alexandre Xambinho (PSC) para acabar com quatro taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). 

Entre elas está a renovação anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), fixada em 48 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 193,68 atualmente.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto na Assembleia para acabar com taxas do Detran
Projeto de lei do deputado Alexandre Xambinho (PSC) sugere acabar com quatro taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

O argumento do parlamentar é que a emissão física do CRLV foi substituída pela versão digital, o CRLV-e, conforme a Deliberação do Contran 180/2019.

“O fim do documento impresso acarreta o fim de gastos antes realizados pelos órgãos de trânsito, que iam desde o papel de impressão de documentos, custo como o envio, além, é claro, do trabalho de inúmeros servidores que faziam a impressão, reimpressão, transporte e conferência desses documentos”, defende Xambinho.

O projeto de lei  também sugere o fim das cobranças pela emissão de segunda via de CRLV, no valor de R$ 161,40, e da segunda via da CRV, que custa R$ 262,26. Nesses dois casos o autor também se ampara na mesma justificativa de emissão digital dos documentos.

Além disso, a proposta prevê o fim do pagamento pela inclusão ou baixa de gravame: R$ 209,82. O gravame consta no CRLV e significa que o automóvel está alienado por meio de financiamento. Quando o veículo é quitado, é preciso dar baixa e um novo documento é emitido. Em ambos os casos, paga-se a taxa.

Procurado, o Detran informou que não irá comentar sobre projeto de lei. Acrescenta ainda que os valores referentes às taxas dos serviços do órgão em todo o Estado são estabelecidos pela Lei de Taxas Nº 7.001.

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