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Política

Multa de até 25 mil a quem pedir voto antes da hora

Período anterior ao registro da candidatura oficial traz uma série de limites para quem pretende disputar um cargo público


 Um político que ainda não teve seu registro de candidatura oficializado, mas quer disputar um cargo  nas eleições de 2022 é considerado pré-candidato. E, por isso, precisa ficar atento ao que pode ou não fazer porque a multa por ato irregular pode chegar a até R$ 25 mil.    

 Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as  proibições visam manter a igualdade perante a lei entre os que pretendem disputar as eleições, não sendo permitido o início da campanha antes  do registro da candidatura para impedir desigualdades na disputa eleitoral. 

A chamada “Lei das Eleições” foi criada em 1997 para definir o que é permitido e o que é proibido na disputa, e ao longo dos anos sofreu modificações.

 “Já foi uma regra mais restrita, hoje está mais fluida. Na prática, um exemplo do  que o pré-candidato não pode fazer de jeito nenhum é pedir  voto do eleitorado, seja explicitamente ou implicitamente”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Fernando Dilen. 

Imagem ilustrativa da imagem Multa de até 25 mil a quem pedir voto antes da hora
Fernando Dilen explicou alguns dos limites para os pré-candidatos |  Foto: Thiago Coutinho - 01/12/2019

  O TSE detalha ainda outros exemplos, citando que políticos com mandato não podem realizar ataques a partidos políticos. “Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal são proibidos de  divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”,  explica o TSE em nota publicada em seu site. 

A Justiça Eleitoral também afirma  ser proibida a publicação de material gráfico que exalte os  pré-candidatos. 

 “Até se for feito por um apoiador do pré-candidato há risco para esse político. Porque aí ele terá de  comprovar que não tinha  ciência de que aquele outdoor seria colocado”, explica Dilen.

Candidatura 

 Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o  pré-candidato que for beneficiado  (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de uma  multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. 

Além disso, o TSE pode, dependendo do nível da irregularidade identificada, até impugnar a candidatura.


Saiba mais

O que pode:

Elogiar pré-candidatos

Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36 da Lei das Eleições prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de  pré-candidatos.

Impulsionamento de conteúdo

o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo –  por meio de aplicativos de mensagem instantânea. 

Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Entrevistas

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com  exposição de plataformas e projetos políticos. 

No entanto, as emissoras de rádio e  televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Seminários e congressos

Também não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.

Eventos para arrecadação

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Imagem ilustrativa da imagem Multa de até 25 mil a quem pedir voto antes da hora
Showmícios seguem proibidos |  Foto: Divulgação

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatos que sejam profissionais da classe artística, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e  televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

O que não pode

Apesar de poder mencionar a possível candidatura, é proibido declarar a candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita.

 É proibida a distribuição de material gráfico referente à campanha do  candidato até o início oficial da campanha.

Além disso, fica proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias,  sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social, que podem publicar normalmente informações sobre as prévias.

E, por fim, todos os atos proibidos na campanha eleitoral  são também proibidos na pré-campanha.

 Consequências

Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Se alguma conduta irregular for identificada, os  cidadãos poderão auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo sua denúncia às centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 A Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, devendo processar e julgar os envolvidos apenas depois de apresentada a representação pelo MPE.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e CNN Brasil.  

Análise

“Não pode queimar a largada na eleição”

“O candidato só é candidato depois do registro da candidatura e a partir desse momento ele já pode pedir voto.

 O motivo dessa necessidade de se oficializar a candidatura é para criar uma igualdade de oportunidade no processo eleitoral. Quer dizer, as pessoas vão ter o mesmo período de tempo disponível para poder propagar as suas ideias.

Por isso, há punições para os “pré-candidatos” que pedem votos. Eles podem ser multados ou até mesmo terem suas candidaturas impugnadas caso peçam deliberadamente o voto do eleitorado antes de oficializarem suas candidaturas. 

Isso não quer dizer que o pré-candidato não pode falar que quer disputar a eleição. Ele pode falar do seu currículo, exaltar suas qualidades... O que ele não pode é queimar a largada dizendo, literalmente, “Vote em mim”.” 

Adriano Pedra, advogado especialista em Direito Eleitoral

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