De celular a camisa do candidato, confira o que pode levar ao local de votação
É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios
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Assim como já aconteceu no primeiro turno, não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador, isto é, equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto.
No final de agosto, o Tribuna Superior Eleitoral (TSE) vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.
Já a famosa "colinha" com os números dos candidatos escolhidos é permitida e até encorajada pela Justiça Eleitoral.
Também é permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência. A manifestação, entretanto, deve ser silenciosa e individual.
É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política.
Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, somente crachás com o nome do partido ou da coligação. Não há restrições quanto à roupa do eleitor. É permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.
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